Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 07 DE ABRIL DE 2009.

Revogada pela Lei Complementar nº 34, de 17.07.2009

Altera e Acrescenta dispositivos na Lei Complementar n° 015/006, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Viradouro, e dá providências

Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Os dispositivos descritos abaixo, da Lei Complementar n° 015/2006, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Art. 40. A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de suporte pedagógico será de 30 (trinta) horas semanais, quando o professor for cedido, o vencimento será proporcional a sua jornada de trabalho e de 40(quarenta) horas quando do município”.

Parágrafo Único. Não será permitido que o professor cedido pelo Estado, ministre aulas na mesma escola em que for ocupante de cargo de suporte pedagógico, devendo ainda cumprir as horas de HTPC.

Art. 2° Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de fevereiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de abril de 2009.

Paulo Camilo Guiselini

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 2009

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