Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 17 DE JULHO DE 2009.

Altera e Acrescenta dispositivos na Lei Complementar n° 015/006, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Viradouro, e dá providências

Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Os dispositivos descritos abaixo, da Lei Complementar n° 015/2006, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Art. 40. Os profissionais de educação de suporte pedagógico terão uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais destinada ao cumprimento de suas atividades específicas em conformidade com o disposto nesta Lei Complementar.

Parágrafo único. Não será permitido que o professor cedido pelo Estado, ministre aulas na mesma escola em que for ocupante de cargo de suporte pedagógico, devendo ainda cumprir as horas de HTPC.

Art. 2° Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 032/2009.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de julho de 2009.

Paulo Camilo Guiselini

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 2009

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!