Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 24 DE ABRIL DE 2012.

Acrescenta o inciso IX, ao art. 98, da Lei Complementar nº 042/2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Viradouro

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Município de Viradouro, estado de São Paulo,no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 98, da Lei Complementar nº 042, de 14 de dezembro de 2010, passa a conter o inciso IX, com a seguinte redação:

Art. 98. . . .

“IX - Abono anual de seis dias concedido pela Lei nº 2757, de 07 de abril de 2009, ou outra legislação que venha a substituí-la.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de abril de 2012.

Paulo Camilo Guiselini

Prefeito Municipal

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Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 2012

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