Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/12/2021 - Edição nº 1946

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2006, PARA MODIFICAR O MÓDULO DE DESIGNAÇÃO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, usando de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal de Viradouro a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 21 da Lei Complementar nº 015, de 31 de maio de 2006 que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Viradouro e dá outras providências, com redação dada pela Lei Complementar nº 68, de 21 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. Será designado para exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico, quando a unidade escolar funcionar com no mínimo 10 (dez) classes em no mínimo 02 (dois) turnos diários, computando-se as classes de todas as modalidades da Educação Básica.

§ 1º Quando o número de classes ou turnos de funcionamento da unidade escolar for inferior ao estabelecido no caput deste artigo, não formando o módulo exigido para designação de um Professor Coordenador Pedagógico, poderão ser somados o número de classes e os turnos contrários de até 02 (duas) unidades escolares, desde que haja identidade entre as etapas e modalidades da Educação Básica oferecidas. 

§ 2º Quando a unidade escolar atender mais de um segmento ou etapa da Educação Básica e o número de classes ou turnos de funcionamento da unidade escolar for inferior ao estabelecido no caput deste artigo, a critério da Secretaria Municipal de Educação, poderá haver a designação de um Professor Coordenador Pedagógico.

§ 3º Ao docente designado para a função de Professor Coordenador Pedagógico será atribuída uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas aulas semanais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 17 de dezembro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 2021

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!