Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Revogada pela Lei Complementar nº 105, de 20.06.2024Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/05/2024 - Edição nº 2537
“Dispõe sobre alteração dos Anexos da Lei Complementar nº 103/2023 de 22 de novembro de 2023 que “Reorganiza o Quadro de Pessoal no Município de Viradouro/SP, da administração pública municipal direta e institui Plano de Carreira Vertical, e dá outras providências.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP, aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados e Retificados os Anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar nº 103/2023 de 22 de novembro de 2023 que passa a vigorar com as redações que segue anexa a esta Lei Complementar.
Art. 2º Altera-se e retifica as atribuições do Anexo VI referente aos cargos AGENTE DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, ARQUITETO, COORDENADOR DO CONTROLE DE VETORES E ZOONOZES, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, MÉDICO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, PROFESSOR ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA PAEB, PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB da Lei Complementar nº 103/2023 de 22 de novembro de 2023, permanecendo inalteradas as demais atribuições dos cargos constantes no anexo VI.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Viradouro/SP, 29 de maio de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
