Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/06/2025 - Edição nº 2782

“Cria mais uma vaga para Coordenador Pedagógico, nos moldes da Lei Complementar Municipal nº 103, de 22 de novembro de 2023, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 105, de 20 de junho de 2024.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado nos quadros de servidores do Secretaria Municipal de Educação deste Município de Viradouro mais uma vaga para o cargo de Coordenador Pedagógico, nos moldes do Anexo I da Lei Complementar nº 103/2023, alterado pela Lei Complementar nº 105/2024.

Art. 2º As atribuições, requisitos para ingresso e demais regulamentações atinentes a vaga são as mesas estabelecidas nos diplomas legais acima citados.

Art. 3º  Esta Lei complementar entra em vigor na data sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de junho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!