Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 06 DE MARçO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/03/2025 - Edição nº 2721
“Dispõe sobre a alteração dos requisitos gerais de ingresso do cargo em comissão de Chefe de Gabinete (CC).”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o requisito geral de ingresso do cargo em comissão de Chefe de Gabinete (CC), constante do Anexo II, da Lei Complementar nº 103/2023, de 22 de novembro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 105/2024, de 20 de junho de 2024, que passa do requisito ‘Ensino Superior em qualquer área’ para ‘Cursando Ensino Superior em qualquer área’.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de março de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
