Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1823, DE 26 DE MAIO DE 1981.

Revogada pela Lei Complementar nº 195, de 14.12.2011

(Acrescenta incisos IV, ao Artigo 242, da Lei nº 1.233/71).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 242, da Lei nº 1.233, de 09 de junho de 1971, o inciso seguinte:

.....

IV – No caso de edifícios com mais de 10,00m de altura, os recursos laterais deverão ser de, no mínimo, 3,00m.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de maio de 1981.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor

Votuporanga - LEI Nº 1823, DE 1981

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