Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1963, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984.

(Cria Departamento no Sistema Administrativo Municipal, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado no Sistema Administrativo Municipal de Votuporanga, estabelecido pela Lei nº 1.191, de 03 de dezembro de 1970, o Departamento de Assistência Judiciária, para prestar assistência judiciária cível a município carentes.

Art. 2º Fica igualmente criado o acrescido ao Artigo 3º, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, o cargo de Chefe do Departamento de Assistência Judiciária, de provimento em comissão.

Art. 3º As competências, atribuições e funcionamento do Departamento, serão regulamentadas por Decreto Executivo, dentro do prazo de 30 dias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 19 de setembro de 1984.

MARIO POZZOBON

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor

Votuporanga - LEI Nº 1963, DE 1984

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