Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2178, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.

(Cria no Sistema Administrativo Municipal o Departamento Municipal de Saúde).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado no Sistema Administrativo Municipal, estabelecido pela Lei nº 1.191 de 03 de dezembro de 1970, o Departamento Municipal de Saúde, para planejar, programar, implantar, coordenar, dirigir e implementar a política de saúde do Município.

Art. 2º Fica criado e acrescido ao Artigo 3º da Lei nº 1.865 de 10 de fevereiro de 1982, o cargo de Chefe do Departamento Municipal de Saúde.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com os Poderes Públicos e entidades privadas, legalmente constituídas para o incentivo e o desenvolvimento à saúde.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de CZ$ 7.190.000,00 (sete milhões, cento e noventa mil cruzados), destinados a implantação do Departamento Municipal de Saúde, manutenção de suas atividades, implementação do Plano de Municipalização e Operacionalização da Saúde, e Ações Integradas da Saúde – AIS.

Parágrafo único. A cobertura do crédito será efetuada:

I – CZ$ 6.190.000,00 (seis milhões, cento e noventa mil cruzados) a serem cobertos mediante a utilização de recursos a serem repassados pelo instituto nacional de Assistência Médica da Previdência Social-Inamps e/ou pela Secretaria de Estado de Saúde.

II – CZ$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados) a serem cobertos com recursos próprios através da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de outubro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor

Votuporanga - LEI Nº 2178, DE 1987

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!