Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2502, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991.

(Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, quantidades e vencimentos, que serão acrescidos à ordem numérica sequencial do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990 e continuada na Lei nº 2.492, de 02 de julho de 1991, como segue:

ORDEM DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
45 Serviços Gerais 100 41.568,30
46 Pedreiro 20 56.415,74
47 Tratorista 05 56.415,74
48 Eletricista 10 56.415,74
49 Operador de Máquina 05 65.323,56
50 Pintor 05 56.415,74
51 Bibliotecária 01 155.150,34

Art. 2º Ficam criados e acrescidos ao item 38 do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, mais 02 (dois) cargos de Motorista, como segue:

ORDEM DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
SITUAÇÃO ANTERIOR
QUANTIDADE
SITUAÇÃO ATUAL
VENCIMENTO
38 Motorista 03 05 56.415,74

Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, quantidades e vencimentos, que serão acrescidos à ordem numérica sequencial do Anexo VIII da Lei nº 2.396 de 26 de abril de 1990 – Administração Indireta – SAEV, como segue:

ORDEM DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
02 Leiturista 04 56.415,74
03 Motorista Plantonista 05 56.4l5,74
04 Auxiliar de Fiscalização 02 71.795,07
05 Operador de máquinas 02 65.323,56
06 Operador da ETA 02 65.323,56
07 Encanador Valeteiro 35 56.415,74

Art. 4º Ficam extintos 100 (cem) cargos de Serviços Gerais da Família Ocupacional Operacional, constante do Anexo IV da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de agosto de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2502, DE 1991

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