Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2880, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996.

Revogada pela Lei nº 3.750, de 09.09.2004

(Dispõe sobre inclusão de dispositivos na Lei 2.830, de 08 de janeiro de 1996).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídos na Lei 2.830, de 08 de janeiro de 1996, os seguintes dispositivos:

I – nas zonas estritamente residenciais, passa a ser permitido, quanto ao fundo, edificações até o alinhamento.

II - as edificações comerciais, em quaisquer zonas, no que tange a parte frontal, passa a ser permitida até o alinhamento.

III – nos terrenos com menos de 250m², cujos desdobramentos foram aprovados pela Prefeitura Municipal, ficam permitidas edificações com recuo frontal de no mínimo 1,5m.

Art. 2º Continuam em pleno vigor todos os dispositivos da Lei 2.830, de 08 de janeiro de 1996, que não contrariarem os termos da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de setembro de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 60/96, de autoria do vereador Dalvo Guedes.

Votuporanga - LEI Nº 2880, DE 1996

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