Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3118, DE 15 DE JANEIRO DE 1999.

Revogada pela Lei Complementar nº 41, de 21.12.2001

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1.998 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo 1º do Artigo 91 da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pela Lei nº 3.220, de 07.12.1999)

“§ 1º Para fins de fixação do valor a ser tido como base de recolhimento, no caso de imóvel urbano, tomar-se-á o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor venal constante do carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.(Revogado pela Lei nº 3.220, de 07.12.1999)

Art. 2º A alínea “b” do item 60 - Diversões Públicas, da Tabela I - Alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Alíquotas s/o
preço do
serviço %
UFIR
Fixas
Anuais
60.Diversões Públicas:
b) Bilhares, boliches, corridas de animais
e outros jogos
10% 75

Art. 3º O item 3 da Tabela II - Licença para Localização, Fiscalização e Instalação de Funcionamento da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:

NATUREZA DA ATIVIDADE UNIDADE Quantidade em UFIR
1ª 2ª 3ª 4ª Zona
A
B
Período de
Validade
03-BILHARES, BOCHAS, PRANCHÕES, FLIPERAMAS,
SNOKEER, PEBOLIM E SIMILARES, TIRO AO ALVO, E
OUTROS APARELHOS DE DISTRAÇÃO, POR UNIDADE
Fixa 23 Anual

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de janeiro de 1.999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 3118, DE 1999

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