Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3210, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.

Revogada pela Lei nº 3.750, de 09.09.2004

(Dispõe sobre alteração do artigo 68 da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 68 da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68. Nos cruzamentos de vias públicas os alinhamentos deverão ser concordados por um arco de círculo, com raio mínimo de 5,00m (cinco metros).

Parágrafo único. Nos cruzamentos esconsos e perigosos, as disposições deste artigo poderão ser alterados, a critério da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de novembro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 122/99, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.

Votuporanga - LEI Nº 3210, DE 1999

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