Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3651, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.

Revogada pela Lei Complementar nº 195, de 14.12.2011

(Dispõe sobre a alteração do Art. 1º da Lei nº 3.455, de 29 de outubro de 2001).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.455, de 29 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As edificações residenciais no que tange a parte da divisa do fundo do terreno devem distar no mínimo dois metros da construção mais próxima e poderão ocupar as duas divisas laterais como cômodo fechado e também a divisa do fundo do lote, desde que não ultrapassem 60,00m² da construção e que obedeçam as determinações da Lei Municipal nº 2.830, de 01 de Janeiro de 1996, bem como os Códigos Sanitários do Estado e do Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de setembro de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 72/03 de autoria do Vereador Luiz Galisteu.

Votuporanga - LEI Nº 3651, DE 2003

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