Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4674, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.595/77 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 318 da Lei nº 1.595 de 10 de fevereiro de 1977, com outra redação dada pela Lei nº 3.298 de 06 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 318. É expressamente proibido deixar, na área do Município, animais mortos expostos a céu aberto ou joga-los nas vias públicas, assim como nas nascentes de córregos ou rios e nos açudes.

Parágrafo único. O proprietário do animal morto poderá recorrer à Prefeitura para a remoção ou escavação de valas para enterra-los, serviço esse que será executado sem a cobrança de qualquer taxa ou tarifa, exceto quando se tratar de clinicas veterinárias ou estabelecimentos especializados em cuidados de animais, ocasião que estes deverão encaminhar os animais mortos até o centro de zoonose do município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de setembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4674, DE 2009

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