Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4714, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.

Revogada pela Lei Complementar nº 195, de 14.12.2011

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.624 de 24 junho de 2003 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam revogados os incisos VI e VII do Artigo 1º e o inteiro teor do Artigo 3º da Lei nº 3.624 de 24 de junho de 2003.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de janeiro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4714, DE 2010

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!