Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4787, DE 08 DE JUNHO DE 2010.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.694 de 12 de novembro de 2009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os Artigos 7º e 8º da Lei nº 4.694 de 12 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Esta lei, poderá será regulamentada por decreto pelo Poder Executivo.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 243 da Lei Municipal nº 1.595, de 11 de fevereiro de 1977, alterado pela Lei Complementar nº 101, de 04 de abril de 2007.

Art. 2º Fica incluído o Art. 9º na Lei nº 4.694 de 12 de novembro de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de junho de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4787, DE 2010

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