Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4935, DE 19 DE ABRIL DE 2011.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.830 de 08 de janeiro de 1996 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INC. III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 47 da Lei nº 2.830 de 08 de janeiro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. Aplica-se ao desmembramento, no que couber, as disposições urbanísticas exigidas para o loteamento, em especial as do inciso II do artigo 31 e as do artigo 33.

§ 1º A área mínima reservada para espaço livre de uso público e ou institucional será de 10% (dez por cento) da gleba desmembrada, salvo nos desmembramentos de imóveis com área inferior a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) confinando com terceiros ou áreas que já tenham sido objeto de projetos de urbanização regularmente aprovados, bem como glebas de qualquer área pertencentes a pessoa jurídica sem fins lucrativos

§ 2º No caso de glebas confrontantes com rodovias e ferrovias ou ainda nos casos em que incidam vias publicas projetadas sobre as mesmas, a reserva legal disposta no parágrafo anterior poderá ser destinada a implantação destas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei nº 4.372 de 08 de fevereiro de 2008.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de abril de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4935, DE 2011

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