Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4372, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008.

Revogada pela Lei nº 4.935, de 19.04.2011
Revogada pela Lei nº 5.494, de 17.09.2014
Revogada pela Lei nº 5.983, de 13.06.2017

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.830 de 08 de janeiro de 1996 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 47 da Lei nº 2.830 de 08 de janeiro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. Aplica-se ao desmembramento, no que couber, as disposições urbanísticas exigidas para o loteamento, em especial as do inciso II do artigo 31 e as do artigo 33.

§ 1º A área mínima reservada para espaço livre de uso público e ou institucional será de 10% (dez por cento) da gleba desmembrada, salvo nos desmembramentos de imóveis com área inferior a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) confinando com terceiros ou áreas que já tenham sido objeto de projetos de urbanização regularmente aprovados, bem como glebas de qualquer área pertencentes a pessoa jurídica sem fins lucrativos.

§ 2º No caso de glebas confrontantes com rodovias e ferrovias ou ainda nos casos em que incidam vias arteriais projetadas sobre as mesmas, a reserva legal disposta no parágrafo anterior poderá ser destinada a implantação destas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei nº 3.913 de 08 de dezembro de 2005.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de fevereiro de 2008.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4372, DE 2008

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