Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4923, DE 21 DE MARçO DE 2011.

Revogada pela Lei nº 5.935, de 27.03.2017

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.653 de 20 de agosto de 2009 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INC. III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do Artigo 1º da Lei nº 4.653, de 20 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O beneficio do Auxilio Alimentação será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), entre os meses de março de 2011 à fevereiro de 2012.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de março de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4923, DE 2011

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