Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5935, DE 27 DE MARçO DE 2017.

(Fixa o valor do Auxilio Alimentação para o período de março de 2017 a fevereiro de 2018).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 4.653 de 20 de agosto de 2009, fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para o período de março de 2017 a fevereiro de 2018.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 4.923 de 21 de março de 2011, 5.071 de 20 de março de 2012, 5.252 de 20 de março de 2013, 5.421 de 20 de março de 2014, 5.571 de 24 de março de 2015 e 5.754 de 29 de março de 2016.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de março de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal da Administração

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal de Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI Nº 5935, DE 2017

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