Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5001, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.830 de 05 de janeiro de 1996 e dá outras providencias).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 9º da Lei nº 2.830, de 05 de janeiro de 1996, com nova redação dada pela Lei nº 4.980 de 24 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .....

I - .....

a) .....

b) .....

II - .....

a) .....

b) .....

III - ZCP: Zona de Comércio e de Serviços Pesados:

a) .....

b) .....

c) .....

d) não serão permitidos desdobramentos e desmembramentos de lotes com áreas inferiores a 500,00m² e testada com no mínimo 15m de largura nas marginais e os que já estão consolidados com metragem quadrada e testada com dimensões inferiores deverão ser considerados com ZCG (Zona de Comércio de Nível Geral).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de outubro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 5001, DE 2011

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!