Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5248, DE 20 DE MARçO DE 2013.

Revogada pela Lei Complementar nº 567, de 03.09.2025

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.664 de 16 de setembro de 2009, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso I do § 1º do Artigo 4º da Lei nº 4.664 de 16 de setembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....

§ 1º .....

I – Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis por Ato Oneroso “intervivos” (ITBI), especificamente e exclusivamente, sobre a primeira e segunda transmissão de imóveis que vierem a integrar o Programa;

II – .....

III – .....

Art. 2º O Artigo 9º da Lei nº 4.664 de 16 de setembro de 2009 fica suprimido.

Art. 3º O Artigo 10 da Lei nº 4.664 de 16 de setembro de 2009, fica renumerado para Artigo 9º.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de março de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 5248, DE 2013

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