Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 567, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/09/2025 - Edição nº 2446B
(Altera o Anexo II, fixando novos limites para a Área Urbana, altera o zoneamento, altera os mapas de 1 a 12, altera a redação dos artigos 69, 168, 234, 364, 365, 408, 409, 410, 439, 442, 445, 453, 458 e 475, acresce os artigos 304-A, 304-B, 304-C, 560-A, 560-B e 560-C e revoga as alíneas “a” e “b”,do § 1º, inciso I, do art. 168, o art. 311 e o § 1º do artigo 453,da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021,revoga a Lei Municipal nº 4.664, de 16 de setembro de 2009,a Lei Municipal nº 5.248, de 20 de março de 2013, a Lei Municipal nº 5.614, de 10 de junho de 2015 e a Lei Municipal nº 6.469, de 12 de novembro de 2019 e suas alterações, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo II – Roteiro do Perímetro Urbano de Votuporanga, parte integrante da Lei Complementar Municipal nº 461, de 27 de outubro de 2021 - Plano Diretor Participativo de Votuporanga - PDP, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II – ROTEIRO DO PERÍMETRO URBANO
A área urbana do Município fica fixada dentro dos seguintes limites:
“O marco 0 (zero) está localizado na intersecção do Córrego Boa Vista com o Córrego Marinheirinho, na margem esquerda do segundo, daí segue pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho, sentido contrário ao curso da água, na extensão de 2.280,00 metros (dois mil,duzentos e oitenta), no rumo Sudeste (SE), até o marco 1, no eixo da ponte sobre o Córrego Marinheirinho, na Rodovia Péricles Belini (SP461); daí segue ainda pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho, no rumo Sudeste (SE), na distância de 660,00 metros até o marco M-1A, localizado na margem direita da VTG-341 distante 7,50 metros do seu eixo; daí segue margeando a VTG-341 no azimute 28º24'49" na extensão de 383,30 metros até encontrar o marco M-1B localizado na confluência das VTG-341 com a VTG-438; daí deflete à direita e segue margeando a VTG-438 distante 7,50 metros do seu eixo, no azimute 103º49'44" na extensão de388,74 metros até o marco M-1C; daí deflete à esquerda e segue margeando a VTG-438 no azimute 88º00'13" na extensão de 290,27 metros até o marco M-1D; daí deflete à direita e segue confrontando com Élio Antônio Beneduzzi e sua esposa (matricula 31.275), com azimute175º53'33" na extensão de 188,45 metros até o marco M-1E; daí deflete à esquerda e segue no azimute 89º21'30" na extensão de 858,10 metros confrontando com a propriedade de Élio Antônio Beneduzzi e sua esposa (matricula 31.275) e com Osvaldo Antônio Beneduzzi (matricula 38.048) até o marco M-1F; daí deflete à direita e segue no azimute 215º38'02" na extensão de 557,20 metros confrontando com as propriedades de Osvaldo Antônio Beneduzzi (matricula 38.048), Laerte Grassato e sua esposa (matricula 37.679), Valdeci Fernandes Neves e sua esposa (matricula 37.588), Josefina Fernandes Balero (matricula 39.739), Ademir Ferrareis esua esposa (matricula 37.678), até o marco M-1G cravado na divisa da propriedade de Gilberto Vilalva Sobrinho e sua esposa (matricula 39.275); daí deflete à esquerda e segue no azimute112º34'00" na extensão de 776,95 metros confrontando com a propriedade de Vanusa Barbosa Pereira Ferrareis e seu marido até o marco M-1H situado na divisa de Ivanir Aparecido Beneduzzi (outrora Hélio Antônio Beneduzzi); daí deflete à direita e segue no azimute197º01'07" na extensão de 462,88 metros confrontando com a propriedade de Ivanir Aparecido Beneduzzi, transpondo o córrego Rodeiro, no azimute até o marco M-1I, cravado na margem esquerda do córrego Rodeiro; daí deflete à esquerda e segue margeando o referido córrego na extensão de 846,83 metros até o marco M-1J; daí deflete à direita e segue confrontando com Antônio Donizete Duarte dos Santos no azimute 132º40'58" na extensão de 203,50 metros até o marco M-1K, cravado na Estrada Municipal Herberth Vinicius Mequi distante 15,00 metros do seu eixo; daí deflete à esquerda e cruza a Estrada Municipal Herberth Vinícius Mechi numa distância de 34,06 metros e azimute de 72º17’16” até o vértice M-1K1; deste deflete à direita e segue com rumo de 80°58’24” NE, com a distância de 1.268,78 metros, confrontando com terras de Donizete de Araújo Fernandes, Elpidio Soldera e Antônio Donizete Duarte dos Santos até o vértice M-1K2; daí segue confrontando com parte da matrícula 26.213 pertencente ao município de Álvares Florence nas seguintes direções, rumos e distâncias: deflete à direita e segue com rumo de 23º35’26” SE e distância de 32,31 metros até o vértice M-1K3, deflete à esquerda e segue com rumo de 28°20’36” SE e distância de 47,07 metros até o vértice M-1K4,deflete à direita e segue com rumo de 13°44’22” SE e distância de 51,45 metros até o vérticeM-1K5; , deflete à direita e segue com rumo de 7°30’53” SE e distância de 47,88 metros até o vértice M-1K6; , deflete à direita e segue com rumo de 0°23’20” SE e distância de 104,06metros até o vértice M-1K7; deste deflete-se à direita e segue com rumo de 81°10’20” SW, coma distância de 1.484,24 metros, confrontando com terras de Osmar Alves Vieira até vértice M-1K8, situado na Estrada Municipal Herberth Vinícius Mechi, distante 15,00 metros do seu eixo;daí deflete à esquerda e cruza a Estrada Municipal Herberth Vinícius Mechi, numa distância de33,64 metros e azimute de 259º44’38” até o marco M-1L; daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de João Antônio Nucci no azimute 261º32'24" na extensão de926,97 metros até o marco M-1M, cravado na margem direita do Córrego Marinheirinho; daí segue pela margem do referido córrego na extensão de 493,42 metros, até encontrar o marco M-1N, cravado na margem direita do referido córrego; daí deflete à esquerda e segue no azimute 74º34'23" na extensão de 1.552,43 metros transpondo a Estrada Municipal Herberth Vinicius Mequi, até o marco M-1O; daí deflete à direita e segue no azimute 165º52'12" na extensão de 169,02 metros até o marco M-1P; daí deflete à direita e segue no azimute252º14'01" na extensão de 1.273,50 metros até o marco M-1Q, cravado na margem esquerda da Estrada Municipal Herberth Vinicius Mequi sentido Alvares Florence, distante 15,00 metros do seu eixo; daí deflete à esquerda e segue pela margem da referida Estrada Municipal, sempre distante 15,00 metros do seu eixo, na extensão de 210,10 metros até o marco M-1R; daí deflete novamente a direita e segue confrontando com Francisco Rossini no azimute 250º42'13" na extensão de 317,71 metros até o marco M-1S, cravado na margem direita do córrego marinheirinho; daí deflete à esquerda e segue pela margem do referido córrego na extensão de1244,20 metros até o marco M-2, localizado no eixo sobre a ponte de concreto da Estrada Municipal que demanda ao Município de Álvares Florence; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida estrada, na extensão de 294,00 metros, até encontrar o marco 2A, localizado no eixo da rotatória de entroncamento das Estradas Municipais Herberth Vinicius Mequi - VTG020, Mário Dorna - VTG 448 e Estrada Municipal Osvaldo Bertolin - VTG 353; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida Estrada Municipal Herberth Vinicius Mequi - VTG 020,na extensão 212,00 metros, até encontrar o marco 2B, também localizado no eixo da referida Estrada Municipal; daí deflete à esquerda e segue pelo azimute 337°09'57", numa extensão de108,26 metros, ainda na referida estrada até o marco 31; daí deflete à direita e segue pelo azimute 69°40'36", numa extensão de 1.426,98 metros até o marco 32; daí deflete à direita e segue pelo azimute 153°08'39", numa extensão de 106,00 metros até o marco 33; daí deflete à esquerda e segue pelo azimute 69°05'13", numa extensão de 409,50 metros até o marco 2C;daí deflete à direita e segue pelo azimute 157°06'20", numa extensão de 163,58 metros até o marco 2D; daí deflete à esquerda e segue pelo azimute 53°54'08", numa extensão de 38,63metros pelo alinhamento do eixo da Estrada Municipal Osvaldo Bertolin - VTG 353 até o marco34; daí deflete à direita e segue pelo azimute 127°23'51", numa extensão de 148,68 metros atéo marco 35; daí deflete à direita e segue pelo azimute 128°29'06", numa extensão de 77,07metros até o marco 36; daí deflete à direita e segue no azimute 219º39'56" na extensão de361,97 metros confrontando com a propriedade de Ivani Brambilla e Outros (matricula 46.687)até o marco M- 36A; daí deflete à esquerda e segue no azimute 219º24'26" na extensão de858,80 metros, na mesma confrontação até o marco M-36B; daí deflete novamente a esquerda e segue pelo azimute 96°13'50", numa extensão de 337,31 metros até o marco 37; daí deflete à direita e segue pelo azimute 220°14'36", numa extensão de 1.373,30 metros até o marco 5A;localizado no Loteamento São Cosme; daí deflete à esquerda e segue no rumo Sudeste (SE), na extensão de 420,40 metros, até encontrar o marco 6, no alinhamento lado par, da Rua Caiapós;daí deflete à direita e segue no rumo Sudoeste (SW), por este alinhamento, na extensão de80,00 metros até encontrar o marco 7, localizado na divisa com a quadra SE.12.03.01 do Loteamento São Damião; daí deflete à direita e segue no azimute 41º50'07" na extensão de2.587,62 metros, confrontando com a área de Julio Gregui até o marco M-7A localizado na margem direita da Estrada Municipal VTG-446, distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete à direita e segue, margeando a referida estrada municipal na extensão de 517,30 metros até o marco M-7B; daí deflete à direita e segue no azimute 221º40'14" na extensão de 1.322,25metros confrontando com a propriedade de João Baldini e/ou, até o marco M-7C; daí deflete à direita e segue no azimute 311º26'25" na extensão de 145,16 metros, confrontando com a propriedade de Lizete Martinez Camolesi, até o marco M-7D; daí deflete à esquerda e segue no azimute 221º39'35" na extensão de 367,75 metros até o marco M-7E; daí deflete à direita e segue no azimute 304º59'00" na extensão de 146,37 metros confrontando com a área de Sebastião Carmona (matricula nº23.550), até o marco M-7F; daí deflete à esquerda e segue no azimute 221º41'44" na extensão de 570,98 metros confrontando com a área de Sebastião Carmona (matricula 23.550) e com a matricula nº 23.551 de propriedade de Sebastião Carmona,até o marco M-7G; daí deflete à direita e segue no azimute 224º54'59", confrontando com a matricula 23.551 de propriedade de Sebastião Carmona, na extensão de 204,34 metros até o marco M-7H; daí deflete à esquerda e segue no rumo Sudeste (SE), na extensão de 175,48metros confrontando com a propriedade de José Carlos Aparecido Lopes (matricula 13.092) até o marco M-7I; daí deflete à direita e segue no azimute 146º02'06" na extensão de 221,24metros, na mesma confrontação, até o marco M-7J; daí deflete à esquerda e segue no rumo59º20'12" SW na extensão de 130,00 metros, na mesma confrontação, até o marco M-8; daí deflete à direita e segue no rumo 33º50'00" NW na extensão de 136,07 metros, confrontando com a propriedade de Francisco Verssutti Filho e outros (matricula 9.703) até o marco M-9; daí deflete à direita e segue no rumo 56º07'41"NE na extensão de 76,43 metros confrontando coma propriedade de Luiz Carlos de França (matricula 18.394), até o marco M-10, distante 7,50metros do eixo da margem esquerda da Estrada Municipal Primo Furlani (antiga VTG371); daí deflete à esquerda e segue pela margem da referida estrada municipal, distante 7,50 metros do seu eixo, na extensão de 551,50 metros até o marco M-10A de coordenadas do plano topográfico municipal sendo este E(X) 54.208,1625 e N(Y) 49.758,0384; daí deflete à direita e segue no azimute 216º16'43" na extensão de 486,15 metros até o marco M-11, localizado no lado direito da Rodovia Estadual Euclides da Cunha (SP-320), sentido São José do Rio Preto,distante 200,00 metros da cerca; daí deflete à esquerda e segue em direção ao Distrito de Simonsen, margeando a referida rodovia sempre distante 200,00 metros, paralelamente a sua cerca, numa extensão de 6.930,00 metros até o marco 12, localizado na margem esquerda do Córrego sem denominação especial que deságua no córrego Lagoinha; daí deflete à direita e segue a jusante do referido Córrego, sempre na margem esquerda, transpondo perpendicularmente a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), numa distância de 605,30 metros até encontrar o marco 13; daí deflete à direita e segue no azimute 246º32'19" na extensão de113,57 metros confrontando com Olivaldo Domiciano da Silva e Elfrida Freddi, até o marco 13A; daí deflete à esquerda e segue no azimute 236º29'21" na extensão de 17,27 metros na mesma confrontação até o marco 13B; daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 232º10'04" na extensão de 89,94 metros até o marco 13C; daí deflete novamente a esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 225º36'46" na extensão de 34,36 metros até o marco 13D; daí deflete à direita e segue, ainda na mesma confrontação, no azimute 247º29'48" na extensão de 482,28 metros até o marco 13E situado na divisa da referida propriedade e a VTG-040; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida VTG no azimute 350º14'51" na extensão de 152,09 metros até o marco 13F; daí deflete à direita e segue no azimute 355º43'56" na extensão de 139,11 metros, na mesma confrontação,até o marco 13G; daí deflete à esquerda e segue no azimute 338º11'29" na extensão de 80,89metros, na mesma confrontação, até o marco 13H; daí deflete à direita e segue, na mesma confrontação, no azimute 340º22'12" na extensão de 192,18 metros até o marco 13I; daí deflete à direita e segue na mesma confrontação, no azimute 344º19'59" na extensão de 22,43 metros até o marco 13J, situado na divisa com a propriedade de Everaldo de Oliveira Colodettie Cleusa Cândido de Oliveira (matricula 35.908); daí deflete à direita e segue no azimute73º42'35" na extensão de 62,26 metros confrontando com Everaldo de Oliveira Colodetti e Cleusa Cândido de Oliveira (matricula 35.908), até o marco 13K; daí deflete à esquerda e segue no azimute 8º09'29" na extensão de 188,56 metros, na mesma confrontação, até o marco 13L localizado na margem direita da VTG- 385; daí deflete à esquerda e segue pela margem da referida estrada, no Distrito de Simonsen, numa extensão de 190,00 metros (cento e noventa)até o marco 13M, localizado no eixo da rua Aparecida D'Oeste; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 190,00 metros até o marco 13N, localizado na cerca do lado direito, da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal, na distância 3157,00 metros, até encontrar o marco13O, localizado sob a referida cerca, distante 200,00 metros da margem esquerda da Faixa da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320); daí deflete à direita e segue margeando a referida Rodovia, numa extensão de 727,00 metros, sempre distante 200,00 metros paralelamente a cerca no lado esquerdo da referida Rodovia, até o marco 13P; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento do Córrego das Paineiras, a jusante, numa extensão de 2187,21 metros até o marco 13Q, situado na cerca de divisa da propriedade do Sr. Dionísio Fávaro; daí deflete à esquerda e segue no rumo 42º53'49"SW na extensão de 1.884,62 metros, confrontando com a propriedade de Juvenal Martins Domingos Lopes, até o marco 13R situado à margem esquerda da Vicinal Adriano Pedro Assi distante 15 metros do seu eixo; daí deflete à direita e segue confrontando com a margem esquerda da Vicinal Adriano Pedro Assi (sentido Sebastianópolis do Sul / Votuporanga) sempre 15 metros do seu eixo na extensão de 1.766,65 metros até o marco 13S; daí deflete à esquerda e segue em curva com raio de 340,02 metros e desenvolvimento de 164,44 metros até o marco 14B; daí deflete à esquerda e segue no azimute255°21’57”, na extensão de 153,76 metros até o marco 14C, situado a 100,00 após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente a linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis, resguardando uma distância de 100,00 metros desta, por uma extensão de197,00 metros até o marco 15, localizado 100,00 metros após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente a linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis,resguardando uma distância de 100,00 metros desta, por uma extensão de 331,70 metros no rumo Noroeste (NW), até o marco 15A, localizado da divisa com a propriedade de Armando Raphael Davóglio (matricula 10.524) e a gleba de propriedade da Fepasa; daí deflete à esquerda e segue no rumo 55º53'43" SW na extensão de 395,24 metros, confrontando com a propriedade de Armando Raphael Davóglio até o marco 15B; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Armando Raphael Davóglio no rumo 60º59'37"SE na extensão de 571,52 metros até o marco 15C; daí deflete à direita e segue no rumo 21º42'44"SW na extensão de 106,62 metros, confrontando com a propriedade de Sehel Asse e outros(matricula 21.024) até o marco 15D; daí deflete à direita e segue no rumo 72º21'55"SW na extensão de 743,19 metros, confrontando com Deoclécio Lasso Filho e outros (matricula21.010) até o marco 15E localizado na divisa da referida propriedade com a Estrada Municipal VTG 148 distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete à direta e segue confrontando com a Estrada Municipal VTG148, distante 7,50 metros do seu eixo, no rumo 1º39'29"SW até o marco15F; daí deflete à direita e segue no rumo 2º24'39"SW na extensão de 57,51 metros, ainda confrontando com a referida estrada municipal, até o marco 15G; daí deflete à esquerda e segue no rumo Noroeste (NW) na extensão de 1.021,12 metros até o marco 16, localizado na divisa com a gleba de propriedade da Fepasa; daí deflete à esquerda e segue confrontando com esta no rumo Sudeste (SE), na extensão de 200,00 metros, até encontrar o marco 17, ainda na divisa com a gleba de terras de propriedade da Fepasa; daí deflete à direita e segue confrontando ainda com esta, no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 35,00 metros até o marco 18, ainda na divisa com a gleba de terra de propriedade da Fepasa; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a área remanescente no azimute 332º42'41" na extensão de 15,94 metros até encontrar o marco 18A; daí deflete novamente a esquerda e segue confrontando com a gleba remanescente no azimute 298º16'24" na extensão de 82,19 metros até encontrar o marco 18B; daí deflete à direita e segue ainda confrontando com a gleba remanescente no azimute 300º18'55" na extensão de 191,22 metros até encontrar o marco18C; daí deflete novamente a direita e segue confrontando com a gleba remanescente no azimute 31º35'14" na extensão de 125,39 metros até encontrar o marco 18D; daí deflete novamente a direita e segue ainda confrontando com a gleba remanescente no azimute 105º09'33" na extensão de 208,34 metros até o marco M-18E; daí deflete à esquerda e segue, ainda confrontando com a gleba remanescente, no azimute 15º05'39" na extensão de 129,40metros até o marco M-18F; daí deflete à direita e segue, na mesma confrontação, no azimute105º05'39" na extensão de 40,47 metros até o marco M-18G; daí deflete à direita e segue no azimute 150º50'09" na extensão de 414,12 metros confrontando com a margem direita do córrego cachoeirinha até o marco M-18H; daí deflete à direita e segue confrontando com o referido córrego na extensão de 1.138,63 metros até o marco M-18I; daí deflete à direita e segue confrontando com Nagathoshi Sawamura no azimute 301º28'56" na extensão de1.395,31 metros até o marco M-18J; daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação,no azimute 247º01'12" na extensão de 332,66 metros até o marco M-18K, cravado na margem esquerda da Estrada Municipal Fábio Cavallari; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida estrada municipal, distante 15,00 metros do seu eixo, na extensão de 183,09 metros até o marco M-18L; daí deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal Fábio Cavallari, distante 15 metros do seu eixo, na radial de 173,88 metros até encontrar o marco 23;daí deflete à esquerda, cruza a Estrada Municipal Fábio Cavallari e segue pela margem direita da estrada municipal pavimentada e sem denominação especial, no rumo Noroeste (NW), na extensão de 250,00 metros, até encontrar o marco 24, localizado na margem direita da Rodovia Péricles Belini (SP-461), sentido Nhandeara/Votuporanga; daí deflete à direita e segue pela margem direita da Rodovia Péricles Belini (SP-461), no rumo Nordeste (NE), na extensão de1.230,00 metros (um mil, duzentos e trinta) até encontrar o marco 25, localizado no eixo da linha Férrea da Ferronorte; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da linha Férrea da Ferronorte em curva, no rumo Noroeste (NW), na extensão de 2.450,00 metros até encontrar o marco 26; daí deflete à direita e segue no rumo Nordeste (NE), na extensão de 20,00 metros,até encontrar o marco 27, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Nelson Bolotário (VTG-070); daí segue pela margem esquerda da referida estrada no rumo Nordeste(NE), na extensão de 845 metros até encontrar o marco M- 27A; daí deflete à esquerda e segue no azimute 338º06'21" transpondo a Estrada Municipal Nelson Bolotário (VTG-070) na extensão de 251,23 metros, confrontando com Antônio Roncolato (sucessor de Antônio e Jacomo de Marchi) até o marco M-27B; daí deflete à direita e segue no azimute 59º03'36" na extensão de 941,20 metros confrontando com a propriedade de Pedro Manholi até o marco M-27C; daí deflete à direita e segue no azimute 156º42'54" na extensão de 99,10 metros confrontando com José Mantovani até o marco M-27D; daí deflete à esquerda e segue confrontando com José Mantovani no azimute 59º00'24" na extensão de 580,61 metros até o marco M-27E; daí deflete à direita e segue no azimute 149º00'54" na extensão de 126,69metros até o marco 28; daí deflete à esquerda e segue no rumo Nordeste (NE), sempre paralelo à Rodovia Péricles Belini (SP-461), mantendo a distância de 200,00 metros da cerca do DER, na extensão de 607,00 metros, até encontrar o marco 29, localizado na margem direita do Córrego Boa Vista; daí segue pela margem esquerda do referido córrego na extensão de 117,00 metros até o marco M-29A; deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Antônio Carlos Ferrarez e outros (matricula 34.810) e com José Munhoz Correa e outros (matricula40.602) na extensão de 2.070,63 metros até o marco M-29B; daí deflete à direita e segue no rumo 22º40'28"NW na extensão de 236,00 metros confrontando com a Estrada Municipal Claudinoro Merlotti (antiga VTG 157), distante 7,50 metros do seu eixo, até o marco 29C; daí deflete à direita e segue no rumo 58º25'09"NE na extensão de 401,31 metros, confrontando com Luiz Roberto Furlaneto, Roseli Angela Valdambrini Furlaneto, Claudemir Antônio Ferreira dos Santos, Marta Aparecida Furlaneto dos Santos e Adilson José Furlaneto até o marco 29D; daí deflete à esquerda e segue no rumo 12º23'25"NW na extensão de 120,54 metros, na mesma confrontação, até o marco 29E; daí deflete à direita e segue confrontando com a matricula 39.288 de propriedade de Claudemir Antônio Ferreira dos Santos, no rumo7º27'52"NE na extensão de 16,46 metros até o marco M-29F; daí deflete à esquerda e segue,na mesma confrontação, no rumo 12º23'25"NW na extensão de 62,12 metros até o marco M-29G; daí deflete à esquerda e segue no azimute 238º53'56" na extensão de 177,00 metros até o marco 29H; daí deflete à direita e segue no azimute 329º00'21" na extensão de 121,80 metros até o marco 29I; daí deflete à esquerda e segue pelo azimute 238º49'49" na extensão de 190,12metros até o marco M-29J, localizado na margem direita da Estrada Municipal Claudinoro Merlotti (antiga VTG 157), distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida estrada municipal, sempre distante 7,50 metros do seu eixo, no azimute 337º19'44" na extensão de 263,55 metros até o marco M-29K localizado na divisa coma propriedade de José Gobeti; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 232º39’36” na extensão de 10,79 metros até o marco M-39; defletindo à direita segue até o vértice M-01, no azimute de 346°50'53", na extensão de 12,75 m, confrontando com margem direita do Córrego do Barreiro; deflete à esquerda e segue até o vértice M-01A no azimute 346°50'53", em uma distância de 13,03 m, daí, segue até o vértice M-01B no azimute 341°27'03", em uma distância de 62,55 m, sendo que ambas as dimensões mencionadas seguem confrontando com a margem direita do referido córrego; daí segue pela margem direita do Córrego Barreiro até o vértice M-8 da seguinte maneira: deflete à direita e segue com azimute de 347º36’27” e distância de 35,93 metros até o vértice M-1K, deflete à direita e segue com azimute de7º32’47” e distância de 18,00 metros até o vértice M-1J, deflete à esquerda e segue com azimute de 349º57’31” e distância de 77,02 metros até o M-1I, deflete à esquerda e segue com azimute de 311º46’49” e distância de 40,99 metros até o M-1H, sendo que as quatro dimensões mencionadas anteriormente, ou seja, do vértice M-1B até o vértice M-1H,confrontam com Gleba Rural Matr. Nº 6.886 de Gilberto Dalben, deflete à direita e segue com azimute de 341º10’06” e distância de 42,31 metros até o vértice M-1, confrontando do outro lado do Córrego do Barreiro com a Gleba Rural Matr. Nº 6.886 de Gilberto Dalben e a Gleba Rural Matr. Nº 780 de Gerson Luiz Bolotário, deflete à direita e segue com azimute de07º47’26” e distância de 13,07 metros até o vértice M-3, deflete à esquerda e segue com azimute de 309º29’38” e distância de 39,42 metros até o vértice M-4, deflete à direita e segue com azimute de 330º29’20” e distância de 94,82 metros até o vértice M-11, deflete à direita e segue com azimute de 334º22’35” e distância de 40,74 metros até o vértice M-10, deflete à esquerda e segue com azimute de 293º50’31” e distância de 23,47 metros até o vértice M-9,deflete à direita e segue com azimute de 335º01’57” e distância de 16,29 metros até o vérticeM-8, sendo que as seis dimensões anteriormente mencionadas, ou seja do vértice M-2 ao vértice M-8, confrontam com o Córrego Barreiro, tendo como confrontante na outra margem a Gleba Rural Matr. Nº 780 de Gerson Luiz Bolotário; deflete à direita e segue com azimute de46º21’28” e distância de 326,53 metros até o vértice M-7; deflete à direita e segue com azimute de 46º47’56” e distância de 123,34 metros até o vértice M-6; deflete à esquerda e segue com azimute de 46º26’35” e distância de 110,07 metros até o vértice M-5C; deflete à direita e segue com azimute de 46º52’26” e distância de 163,92 metros até o vértice M-5B; sendo que as quatro dimensões anteriormente mencionadas, ou seja do vértice M-8 até o vértice M-5B, confrontam com Gleba Rural Matr. Nº 16.088 de Sérgio Henrique Negrini; deflete à esquerda e segue com azimute de 46º38’09” e distância de 189,56 metros até o vértice M-10; deflete à esquerda e segue com azimute de 46º30’38” e distância de 187,08 metros até o vértice M-9, deflete à esquerda e segue com azimute de 46º23’13” e distância de 178,87 metros até o vértice M-8, sendo que as três dimensões anteriormente mencionadas, ou seja,do vértice M-5B até o vértice M-8, confrontam com Gleba Rural Matr. Nº 16.145 de Salim Amedi; daí deflete à direita e segue confrontando com a Gleba Rural Matr. Nº126417.2.0020616-55 de Ricardo Salvino Casado, com azimute de 136º19’01” e distância de229,95 metros até o vértice M-7B; defletindo à esquerda segue até o vértice M-07C no azimute46°26'23", em uma distância de 400,69 m, confrontando com Gleba Rural Matrícula 20.616 de Oleriano Veloso Casado; defletindo à direita segue até o vértice M-07D no azimute 171°33'04",em uma distância de 224,58 m, daí, segue até o vértice M-07E no azimute 167°17'05", em uma distância de 17,02 m, daí, segue até o vértice M-07F no azimute 156°50'50", em uma distância de 19,34 m, daí, segue até o vértice M-07G no azimute 143°27'55", em uma distância de 15,89m, daí, segue até o vértice M-08 no azimute 137°02'26", em uma distância de 12,45 m, sendo que, as cinco dimensões anteriores mencionadas, ou seja, do marco M-07C até o marco M-08,seguem confrontando com Estrada Municipal Antônio De Marchi – VTG 441, que liga Votuporanga a Rodovia Euclides da Cunha SP-320; defletindo à esquerda, segue até o vérticeM-09 no azimute 46°09'26", em uma distância de 92,72 m, confrontando com Estrada Municipal Antônio De Marchi – VTG 441, que liga Votuporanga a Rodovia Euclides da Cunha SP-320, e Gleba Rural Matrícula 35.640 de Edmilson Rogério Alves; daí segue até o vértice M-10 no azimute 46°31'19", em uma distância de 64,59 m, daí, segue até o vértice M-11 no azimute46°29'02", em uma distância de 137,22 m, daí, segue até o vértice M-12, cravado na margem esquerda do Córrego do Boa Vista, no azimute 46°45'20", em uma distância de 110,15 m, sendo que, as três dimensões anteriores mencionadas, ou seja, do marco M-09 até o marco M-12,seguem confrontando com Gleba Rural Matrícula 35.640 de Edmilson Rogério Alves; daí deflete à esquerda e segue pela margem esquerda do Córrego Boa Vista na extensão de 1.585,58metros até o marco 30, localizado no eixo da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320); daí segue ainda pela margem direita do referido córrego, no rumo Nordeste (NE) na extensão de 2.080,00metros até o marco 0, ponto de origem desta descrição."
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área com os seguintes limites:
"A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição inicia-se no marcoV-1, situado na margem esquerda da Estrada Municipal VTG-060 como segue:
- do vértice V-1 segue pela margem esquerda da referida Estrada Municipal (sentido Votuporanga/Nhandeara) no azimute 199º18'24 na extensão de 996,95 metros até o vértice V-2; daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 192º55'57 na extensão de 64,81 metros até o vértice V-3; daí deflete à esquerda e segue no azimute 188º46'13", na mesma confrontação, na extensão de 86,30 metros até o vértice V-4; daí deflete à direita e segue, na mesma confrontação, no azimute 191º51'42" na extensão de 94,40 metros até o vértice V-5; daí deflete à esquerda e segue, ainda na mesma confrontação, no azimute180º51'20" na extensão de 117,81 metros até o vértice V-6, localizado no entroncamento da Estrada Municipal VTG-060 com a Estrada Municipal VTG-287 (antiga boiadeira); daí deflete à direita e segue por esse entroncamento no azimute 226º44'25" na extensão de 12,90 metros até o vértice V-7; daí deflete à direita e segue, confrontando com a Estrada Municipal VTG-287(antiga Boiadeira), na extensão de 54,27 metros até o vértice V-8; daí segue ainda pela margem da referida estrada, transpondo a Rodovia Estadual Péricles Bellini (SP-461), na extensão de92,05 metros até o vértice V-9, situado a margem esquerda da rodovia Péricles Bellini (SP461)distante 25,00 metros do seu eixo; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a rodovia Péricles Bellini (SP-461), sentido Nhandeara, no azimute 190º25'00" na extensão de 187,03metros até o vértice V-10 localizado na margem direita do córrego Carvalho ou Cachoeirinha; daí deflete à direita e segue pela margem do referido córrego nos seguintes azimutes e distâncias:
- do vértice V-10 ao V-11 no azimute 273º37'25" na extensão de 39,46 metros; do vérticeV-11 ao V-12 no azimute 263º59'05" na extensão de 35,44 metros; do vértice V-12 ao V-13 no azimute 260º16'01" na extensão de 124,08 metros; do vértice V-13 ao V-14 no azimute248º21'43" na extensão de 101,90 metros; do vértice V-14 ao V-15 no azimute 268º41'36" na extensão de 43,37 metros; do vértice V-15 ao V-16 no azimute 301º23'19" na extensão de34,69 metros; do vértice V-16 ao V-17 no azimute 273º25'03" na extensão de 22,64 metros; d ovértice V-17 ao V-18 no azimute 258º47'30" na extensão de 89,87 metros; do vértice V-18 ao V-19 no azimute 252º12'30" na extensão de 59,91 metros;
- do vértice V-19 ao V-20 no azimute 260º49'38" na extensão de 29,43 metros; daí deflete à direita e segue no azimute 7º23'43" na extensão de 356,96 metros até o vértice V-21 localizado na margem esquerda da VTG-283 (antiga Boiadeira); daí deflete à direita e segue confrontando com a estrada VTG-283 distante 7,50 metros do seu eixo nos seguintes azimutes e distâncias:
- do vértice V-21 ao V-22 no azimute 102º53'17" na extensão de 155,92 metros; do vértice V-22 ao V-23 no azimute 109º38'06" na extensão de 25,93 metros; do vértice V-23 ao V-24 no azimute 105º18'22" na extensão de 25,99 metros; do vértice V-24 ao V-25 no azimute 100º29'50" na extensão de 26,06 metros; do vértice V-25 ao V-26 no azimute 99º23'43" na extensão de 31,87 metros; do vértice V-26 ao V-27 no azimute 93º36'00" na extensão de 55,79 metros;
- do vértice V-27 ao V-28 no azimute 93º34'28" na extensão de 31,53 metros; daí deflete à esquerda e segue, confrontando com a propriedade de José florindo da Silva e outros, nos seguintes azimutes e distâncias:
- do vértice V-28 ao V-29 no azimute 355º44'45" na extensão de 77,43 metros; do vértice V-29 ao V-30 no azimute 346º34'10" na extensão de 28 metros;
- do vértice V-30 ao V-31 no azimute 52º16'05" na extensão de 101,74 metros; do vértice V-31 ao V-32 no azimute 5º01'28" na extensão de 36,84 metros; do vértice V-32 ao V-33 no azimute 20º38'07" na extensão de 4,26 metros; do vértice V-33 ao V-34 no azimute 291º08'27" na extensão de 4,71 metros;
- do vértice V-34 ao V-35 no azimute 5º28'32" na extensão de 50,34; daí deflete à direita e segue, confrontando com a propriedade de Leoclides Gonçalves e outros no azimute 96,33'32" na extensão de 22,16 metros até o vértice V-36; daí deflete à direita e segue confrontando coma propriedade de Dorival Rodrigues e outros no azimute 186º42'40" na extensão de 51,17 metros até o vértice V-37; daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 104º02'51" na extensão de 75,05 metros até o vértice V-38, daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 82º49'38" na extensão de 10,10 metros até o vértice V-39; daí deflete novamente a esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 57º52'23" na extensão de 72,55 metros até o vértice V-40; daí deflete à esquerda e segue,ainda na mesma confrontação, no azimute 34º22'02" na extensão de 7,17 metros até o vérticeV-41, localizado na margem esquerda da Rodovia Péricles Bellini (SP-461 - sentido Nhandeara/Votuporanga), distante 25 metros do seu eixo; daí segue pela margem esquerda da Referida Rodovia, no azimute 10º51'40" na extensão de 1.073,60 metros até o vértice V-42; daí deflete finalmente a direita e segue no azimute 95º44'03" na extensão de 275,44 metros,transpondo a referida Rodovia Estadual até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“A referida Área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M-1, situada na margem esquerda da Rodovia Vicinal Adriano Pedro Assi - VTG - 040, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 52.523,3543m e Norte (Y) 46.128,8169m como segue:
- Do vértice M-1 segue confrontando com os imóveis de propriedade de Antônio Carlos Haddad e outros, matriculado sobre o nº 5.133, 18.420, 15.565, 15.750, 1.659, no azimute 60º13'33" na extensão de 975,55 metros até o vértice M-2; daí deflete à direita e segue confrontando com os imóveis de propriedade de Antônio Carlos Haddad e outros, matriculado sobre o nº 1.659 e imóvel de propriedade de Rubens Torres Luchi, matriculado sobre o nº37.932, no azimute 137º37'47" na extensão de 297,07 metros até o vértice M-3, situado no alinhamento da Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte(DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A); daí deflete à direita e segue confrontando pela Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A) no azimute 241º43'18" na extensão de 751,06 metros até o vértice M-4; daí deflete à direita e segue confrontando ainda com a Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A) por um desenvolvimento de 124,35 metros e raio de 458,30 metros até o vérticeM-5; daí deflete à direita e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas,matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 304º57'54" na extensão de 112,27 metros até ovértice M-6; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas,matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 280º54'51" na extensão de 126,70 metros até o vértice M-7; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 270º05'12" na extensão de 13,26 até o vértice M-8;daí deflete à esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 225º31'23" na extensão de 12,17 metros até o vértice M-9; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sobre o nº 40.210 no azimute 185º59'05" na extensão de 20,46 metros até o vértice M-10; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rodovia Vicinal Adriano Pedro Assi - VTG - 040,margem esquerdo por um desenvolvimento de 80,02 metros e raio de 161,00 metros até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“A referida Área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice V-1, situada na margem esquerda da Rodovia Vicinal Hebert Vinicius Mechi - VTG - 020, divisa com o Município de Alvares Florence, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 53.350,5900m e Norte (Y) 54.817,9200m como segue:
- do vértice V-1 segue pela margem esquerda da referida vicinal, no rumo SW32º43'22"NE na extensão de 230,00 metros até o Vértice V-2; daí deflete à direita e segue no rumo NW82º46'32"SE confrontando com a propriedade de Waldemar dos Santos Rodeiro, matricula 24.394 na extensão de 436,33 metros até o vértice V-3; daí deflete à direita e segue no rumo SW17º24'11"NE na extensão de 209,26 metros até o vértice V-4; daí deflete à direita e segue no rumo NW82º46'32" confrontando com a propriedade de Irani Martins Barros S/M, matricula 30.476 na extensão de 501,13 metros até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“Tem início no ponto denominado M-9B localizado na divisa com a Gleba Remanescente"B" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.027 e o alinhamento da Estrada Vicinal Ângelo Commar, distante 15,00 metros do seu eixo; daí segue no azimute 78º33'53" na extensão de 270,03 metros, confrontando com a Gleba Remanescente"B" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.027, até o vérticeM-09C; daí deflete à esquerda e segue no azimute 69º38'17" na extensão de 267,86 metros,confrontando com a Gleba Remanescente "B" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.027, até o vértice M-04A localizado na divisa da propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.027 com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, Rodovia Estadual Péricles Bellini - SP461, distante 25,00 metros do seu eixo; daí deflete novamente a direita e segue no azimute 191º20'43" na extensão de 470,47 metros, confrontando com Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, Rodovia Estadual Péricles Bellini - SP461, sempre distante 25,00 metros do seu eixo, até o marco M-05; daí deflete à direita e segue em curva com raio de 2.937,50 metros e desenvolvimento de 283,34 metros, até o vértice M-05A, localizado na divisa com o Sítio Maranata, Gleba Remanescente "A" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.026; daí deflete à direita e segue no azimute 275º52'44" na extensão de412,81 metros, confrontando com Sítio Maranata, Gleba Remanescente “A” de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matricula 51.026, até o marco M-09A situado a 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Ângelo Commar; daí deflete finalmente a direita e segue no azimute 5º52'44" na extensão de 549,87 metros, confrontando com a Estrada Vicinal Ângelo Commar, distante 15,00 metros do seu eixo, até o marco M-09B, ponto de início desde a descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 289.674,00m².”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“Tem início num ponto denominado M1 localizado na divisa da propriedade de Roberto Machado com a Estrada Municipal VTG-153, lado direito, distante 7,50 metros do seu eixo; daí segue no azimute 309º30'04" na extensão de 90,45 metros confrontando com Roberto Machado até o ponto denominado M2; daí deflete à esquerda e segue na mesma confrontação no azimute 215º49'22" na extensão de 81,31 metros até o ponto denominado M3 localizado na divisa da propriedade de Roberto Machado com a propriedade de Antônio Garcia Campos e outros; daí deflete à direita e segue confrontando com Antônio Garcia Campos e outros no azimute 309º18'45" na extensão de 679,16 metros até outro ponto denominado M4; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com a propriedade de José Luiz Gil no azimute71º13'40" na extensão de 101,67 metros até outro ponto denominado M5; daí deflete novamente a direita e segue confrontando com José Luiz Gil no azimute 129º49'42" na extensão de 241,30 metros até outro ponto denominado M6; daí deflete à esquerda e segue em reta, ainda confrontando com José Luiz Gil, no azimute 31º52'19" na extensão de 180,45metros até outro ponto denominado M7; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade de Luiz Carlos Grande de Campos no azimute 129º43'39" na extensão de 210,58 metros até outro ponto denominado M8; daí deflete à direita e segue e linha reta no azimute 211º50'14" na extensão de 76,04 metros até outro ponto denominadoM9; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 129º37'35" na extensão de 113,76metros até outro ponto denominado M10; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 206º15'19" na extensão de 1,03 metros até outro ponto denominado M11; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 129º15'44" na extensão de 169,72 metros até outro ponto denominado M12 situado a margem direita da Estrada Municipal VTG-153 distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete finalmente a direita e segue margeando a VTG-153, sempre distante 7,50 metros do seu eixo no azimute 225º28'05" na extensão de 104,40 metros até o ponto M1, marco de início dessa descrição, perfazendo assim uma área de 120.175,24metros quadrados.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
"A referida Gleba tem início num ponto denominado V1 cravado à margem direita da Estrada Municipal VTG-153 (distante 7,50 metros do seu eixo), numa extensão de 5.398,30metros em reta no azimute 307º28'09" do marco definido pelas coordenadas do Plano Topográfico Municipal, este E(X) 50.000,00; N(Y) 50.000,00; daí segue confrontando com a Estrada Municipal VTG-153, sempre distante 7,50 metros do seu eixo, no azimute 178º56'43" na extensão de 71,70 metros até outro ponto denominado V2; daí deflete à direita e segue no azimute 266º38'01" na extensão de 930,93 metros até a margem direita do córrego do Barreiro; daí deflete à direita e segue margeando o referido córrego numa distância radial de113,00 metros até outro ponto situado na margem direita do referido córrego; daí deflete à direita e segue no azimute 86º22'02" na extensão de 828,16 metros até o ponto V3 situado na confrontação com a faixa de domínio do DER (Rodovia Euclides da Cunha SP-320); daí deflete finalmente a direita e segue no azimute 114º15'50" confrontando com a faixa de domínio do DER (Rodovia Euclides da Cunha SP-320) na extensão de 78,65 metros até o ponto inicial,perfazendo assim uma área de 10,19,05ha ou 101,900,00 metros quadrados.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“A referida Gleba tem início num ponto denominado A1 cravado no quilômetro 131 + 945,48 metros na Rodovia Estadual Péricles Bellini (SP-461), na sua margem direita, sentido Votuporanga/Cardoso, distante 6.400,36 metros no azimute 356º11'50" do marco definido pelas coordenadas do Plano Topográfico Municipal, este E(X) 50.000,00; N(Y) 50.000,00; daí segue no azimute 163º34'56" na extensão de 740,15 metros até outro ponto cravado na margem direita do córrego Jaraguá; daí segue pela margem do referido córrego na extensão radial de 876,60 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue no azimute 265º41'58" na extensão de 268,21 metros confrontando com Oswaldo Alvarez de Campos, até o ponto A2, cravado na margem direita da Rodovia Estadual Péricles Bellini (SP-461) distante 25 metros do seu eixo; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida Rodovia Estadual na extensão de 1.572,42 metros até o ponto A1, início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área de 14,08ha ou 140.800,00 metros quadrados.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“A referida Área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M-2, situada na margem esquerda da Estrada Municipal Fábio Cavallari, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 46.959,9800m e Norte (Y) 45.062,0967m como segue:
“Tem início num ponto denominado M1 localizado na divisa da propriedade de Fazenda do Estado de São Paulo (Aeroporto Municipal de Votuporanga - Transcrições 14.831, 14.832,14.833, 14.834 e 14.835) com a Estrada Municipal Fabio Cavallari, lado esquerdo, distante 7,50metros do seu eixo; daí segue no rumo 84º35'14"SW na extensão de 13,20 metros confrontando com Fazenda do Estado de São Paulo Aeroporto Municipal de Votuporanga até o marco M1; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Fazenda do Estado de São Paulo -Aeroporto Municipal de Votuporanga no rumo 03º52'52"SE na extensão de 194,40 metros até o marco M12; daí deflete à direita e segue no rumo 86º09'21"SW, na mesma confrontação, na extensão de 98,17 metros até o marco M11; daí deflete à esquerda e segue no rumo03º52'52"SE na extensão de 41,00 metros até o marco M10, localizado na divisa da propriedade de Rosalina Marques Pinheiro (matricula 11.736); daí deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Rosalina Marques Pinheiro (matricula 11.736) no rumo 86º27'06"NE na extensão de 116,05 metros até o marco M9, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Fábio Cavallari, distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete à esquerda e segue, confrontando com a referida estrada, no rumo 03º17'50"NW na extensão de 68,90metros até o marco M8; daí segue no rumo 03º52'49"NW na extensão de 54,10 metros, na mesma confrontação, até o marco M7; daí segue no rumo 05º25'28"NW na extensão de 29,64metros, na mesma confrontação, até o marco M6; daí, segue no rumo 05º33'17"NW na extensão de 31,13 metros, ainda na mesma confrontação, até o marco M5; daí segue no rumo 06º13'52"NW na extensão de 15,99 metros, na mesma confrontação, até o marco M4; daí segue no rumo 08º00'32"NW na extensão de 24,24 metros, na mesma confrontação, até o marco M3; daí segue no rumo 09º33'09"NW na extensão de 12,61 metros, confrontando com a Estrada Municipal Fábio Cavallari, sempre distante 7,50 metros do seu eixo, até o marco M2,situado na divisa da propriedade de Fazenda do Estado de São Paulo (Aeroporto Municipal de Votuporanga - Transcrições 14.831, 14.832, 14.833, 14.834 e 14.835) com a Estrada Municipal Fabio Cavallari, lado esquerdo; daí deflete finalmente a esquerda e segue confrontando com a propriedade de Fazenda do Estado de São Paulo - Aeroporto Municipal, até o marco M1, ponto de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área de 8.188,00m².”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
"A referida gleba tem início num ponto denominado 1 localizado na confluência da Estrada Municipal VTG-153 com a faixa de predomínio do DER - Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, distante 25,00 metros do seu eixo; daí, segue pela margem da Estrada Municipal no rumo 70º13'00" NE na extensão de 228,10 metros até o ponto 2; daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Salvino no Rumo 82º43'52"SE na extensão de 241,60 metros até o ponto 3; daí deflete novamente a direita e segue no Rumo 27º26'26" SE na extensão de 570,00 metros, confrontando com a propriedade de Antônio Catalano até o ponto 4; daí deflete à direita e segue pela margem esquerda do córrego Boa Vista na extensão radial de 157,00 metros até o ponto 0 (zero), situado na divisa com a faixa de domínio do DER- Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo; daí deflete finalmente a direita e segue pela referida faixa de domínio no rumo 49º46'20" NW na extensão de 527,80 metros até o ponto 1, marco de início deste roteiro perimétrico perfazendo assim uma área de 151.250,00 metros quadrados ou 15.12.50ha.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“A referida gleba tem início num ponto denominado M-01, situado na Estrada MunicipalVTG-153, distante 7,50 metros na perpendicular do seu eixo, definido pelas coordenadas do plano topográfico Municipal X=47.695,4741 e Y=57.129,1270, segue até o vértice M-02 no azimute 45º25’02”, em uma distância de 104,24 metros, confrontando com a Estrada Municipal– VTG 153;defletindo a esquerda segue até o vértice M-03 no azimute 34º42’12”, em uma distância de 75,35 metros, confrontando com a Estrada Municipal – VTG 153; defletindo a direita segue até o vértice M-04 no azimute 129º37’04”, em uma distância de 249,00 metros, confrontando com a propriedade de Luiz Carlos de Grande Campos (Matricula 42.097); defletindo à direita segue até o vértice M-05 no azimute 251º30’12”, em uma distância de 35,87 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice M-06 no azimute 236º20’57”, em uma distância de 51,86 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice M-07 no azimute 229º19’10”, em uma distância 99,66 metros; sendo que do vértice M-04 ao vértice M-07,confronta com o córrego Rico; e finalmente do vértice M-07 , defletindo à direita segue até o vértice M-01 (início da descrição), no azimute de 309º30’04”, em uma distância de 202,49 metros confrontando com a propriedade de Valdemar de Souza Carneira (matricula nº 41.856), perfazendo uma área total de 38.337,08 metros quadros ou 3,83,3708ha.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“O imóvel inicia junto ao marco M-01, descrito em planta anexa definido pelas coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.275,0002m e E(X) 45.266,7340m, cravado a 7,50 metros do eixo da Estrada Municipal Emídio Pereira de Araújo (antiga VTG 153),na divisa com a “Estância JB” (remanescente), matrícula nº 24.544, de propriedade de Belmiro dos Santos e sua mulher Maria de Fátima dos Santos; do marco M-01 segue confrontando coma Estrada Municipal Emídio Pereira de Araújo (antiga VTG153), no azimute de 350º17’35” e distância de 21,83 metros, até o marco M-02, coordenadas do plano topográfico municipal:N(Y) 54.296,5164m e E(X) 45.263,0534m, cravado também a 7,50 metros do eixo da referida Estrada Municipal; do marco M-02 deflete à direita e segue confrontando com a “Chácara JL”,matrícula nº 46.128, de propriedade de José de Oliveira Filho e sua Luiza Josefa de Oliveira,com azimute de 82° 35´ 32´´ e distância de 198,73 metros até o marco M-03, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.322,1383 m e E(X) 45.460,1237 m; do marco M-03 deflete à esquerda e segue confrontando com a “Chácara JL”, matrícula nº 46.128, de propriedade de José de Oliveira Filho e sua mulher Luiza Josefa de Oliveira, com azimute de 350° 32´41´´ e distância de 120,26 metros até o marco M-04, coordenadas do plano topográfico municipal:N(Y) 54.440,7609 m e E(X) 45.440,3680 m; do marco M-04 deflete à direita e segue confrontando com parte da “Chácara Menino Jesus”, matrícula nº 58.282, de propriedade de Florindo da Silva e sua mulher Mercedes Batista da Silva e o “Sítio VM”, matrícula nº 57.551, de propriedade da Morini Empreendimentos Imobiliários LTDA, com azimute de 82° 30´45´´ e distância de 371,62 metros, até o marco M-05, coordenadas do Plano Topográfico Municipal:N(Y) 54.489,1859 m e E(X) 45.808,8182 m; do marco M-05 deflete à direita e segue confrontando com o “Sítio São Paulo”, matrícula nº 6.947, de propriedade de Nilson Vicente Anatriello e outros, com azimute de 170 ° 46´50´´ e distância de 242,04 metros, até o marco M-06, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.250,2761 m e E(X) 45.847,5959 m; do marco M-06 deflete à direita e segue confrontando com o “Sítio Bom Jardim”, matrícula nº16.394, de propriedade de Hermindo Andretto e outra, com azimute de 260 ° 59´38´´ e distância de 378,20 metros, até o marco M-07, coordenadas do plano topográfico municipal:N(Y) 54.191,0720 m e E(X) 45.474,0554 m; do marco M-07 deflete à direita e segue confrontando com a “Estância JB” (remanescente), matrícula nº 24.544, de propriedade de Belmiro dos Santos e sua mulher Maria de Fátima dos Santos, com azimute de 350 ° 32´41´´ e distância de 109,95 metros até o marco M-08, coordenadas do plano municipal: N(Y)54.299,5262 m e E(X) 45.455,9932 m, do marco M-08 deflete à esquerda e segue confrontando com a “Estância JB” (remanescente), matrícula nº 24.544, de propriedade de Belmiro dos Santos e sua mulher Maria de Fátima dos Santos, com azimute de 262° 36´58´´ e distância de190,84 metros até o marco M-01, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y)54.275,0002 m e E(X) 45.266,7340 m; marco de início desta descrição, encerrando a área de96.800,00 metros quadrados ou 9,68ha.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área com os seguintes limites:
“A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M-38, situado na confrontação com a Estrada Municipal VTG-153 e propriedade de Antônio Dias Cesário e/ou, matrícula nº 38.807, definido pelas Coordenadas do Plano Topográfico Municipal - Datum SIRGAS2000, Este (X) 145.177,7618m e Norte (Y)254.889,4810m como segue: do vértice M-38, segue confrontando com propriedade de Antônio Dias Cesário e/ou, matrícula nº 38.807, no azimute 83º22'34" na extensão de 98,19 metros, até o vértice M38A; daí deflete a direita e segue confrontando com propriedade de Luis Carlos da Silva e/ou, matrícula nº 57.991, no azimute 172º09'46" na extensão de 204,13metros, até o vértice M-38B; daí deflete a direita e segue confrontando com propriedade de Aredio Neto Freitas Parreira e/ou, matrícula nº 57.989, no azimute 262º19'50" na extensão de 98,42 metros, até o vértice M-38C; daí deflete a direita e segue confrontando pela Estrada Municipal VTG-153, no azimute 352º14'02" na extensão de 205,92 metros, até o vértice M-38,ponto de início desta descrição perimétrica, fechando assim uma área de 20.152,48m².”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área com os seguintes limites:
“Inicia-se no marco 3-A sito junto à cerca do DER (Distante 25,00 metros do eixo da Rodovia Péricles Belini SP-461), com coordenadas do Plano Topográfico Municipal, Este (X)46.673,6138 e Norte (Y) 45.842,9521, e daí segue confrontando com a referida rodovia no sentido Votuporanga Nhandeara, nos seguintes azimutes e distancias, azimute 201°02'12" e distância de 215,60 metros até o marco 4 e azimute 199°34'20" e distância de 41,09 metros até o marco e, daí deflete à esquerda e segue no azimute 120°14'47" e distância de 289,14 metros,confrontando com Marcelo Kitada (matrícula 44.305) até o marco F, daí deflete à esquerda e segue no azimute 30°56'50" e distância de 259,72 metros, confrontando com o Aeroporto Municipal de Votuporanga até o marco 8-A, daí deflete à esquerda e segue no azimute 299°05'47" e distância de 333,49 metros confrontando Jeová Aparecido Romano (matrícula nº 35.072) até o marco 3-A junto à cerca do DER, ponto inicial, fechando uma área de80.101,00m².”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área com os seguintes limites:
“A área inicia junto ao marco 11H, descrito em planta anexa, com Coordenadas do Plano Topográfico Municipal Este (X) 46.048,0092 e Norte (Y) 42.587,1601; deste, segue até o vértice11G no azimute 82°17'41", em uma distância de 23,05m, confrontando com a “Área que permanecerá rural” da matrícula n° 21.240; defletindo à direita segue até o vértice 11F no azimute 169°46'03", em uma distância de 15,66m, na mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice 11E no azimute 249°07'04", em uma distância de 8,65m, na mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice 11D no azimute 254°53'07", em uma distância de 5,16m, na mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice 11C no azimute 259°06'07", em uma distância de 4,96m, na mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice 11B no azimute 260°57'39", em uma distância de 8,38m, na mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice 11A no azimute 314°39'55", em uma distância de 2,71m, na mesma confrontação; finalmente do vértice 11A, defletindo à direita segue até o vértice 11H, (início da descrição), no azimute de 8°24'16", na extensão de 17,28m,confrontando com a Estrada Municipal Fabio Cavalari (VTG-060), totalizando assim uma área de463,58m².”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área com os seguintes limites:
“Uma gleba rural com a área de 98.189,82m², situada na Estrada Vicinal Nelson Bolotari- VTG 070, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, Estado de São Paulo,medindo e confrontando da seguinte forma: “Inicia junto ao vértice M-01, descrito em planta anexa, situado na Estrada Vicinal Nelson Bolotari VTG-070, distante 15,00 metros na perpendicular do seu eixo, definido pelas coordenadas do plano topográfico municipal X=144.923,3793 e Y= 249.580,7748, segue até o vértice M-02 no azimute 350°06’45”, em uma distância de 267,29 metros, confrontando com a propriedade de Ailton Scrignolli e Maria Antônia Gomes Scrignolli (matrícula 70.661); defletindo à direita segue até o vértice M-03 no azimute 350°08’42”, em uma distância de 488,62 metros, confrontando com a propriedade de Ailton Scrignolli e Maria Antônia Gomes Scrignolli (matrícula 70.661), Kleber Wilson Zanini (matrícula 73.036), Durvalino Bertolaia e Denilson do Carmo Bertolaia (matrícula 69.911);defletindo à esquerda segue até o vértice M-04 no azimute 349°55’36”, em uma distância de288,36 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice M-05 no azimute 257°15’48”, em uma distância de 123,90 metros; defletindo à esquerda segue até vértice M-06 no azimute255°27’39”, em uma distância de 132,24 metros; sendo que do vértice M-03 ao vértice M-06confronta com a propriedade de Willian Martins Barbosa (matrícula 64.381); do vértice M-06defletindo à direita segue pela margem do córrego do Barreiro abaixo confrontando com Decanor Barbieri (matrícula 44.582) até o vértice M-07 no azimute 355°55’18”, em uma distância de 22,02 metros, defletindo à direita segue na mesma confrontação até o vértice M-08 no azimute 21°19’48”, em uma distância de 24,19 metros; defletindo à esquerda segue na mesma confrontação até o vértice M-09 no azimute 12°02’48”, em uma distância de 10,12metros; defletindo à esquerda segue na mesma confrontação até o vértice M-10 no azimute336°06’41”, em uma distância de 11,83 metros; defletindo à direita segue até o vértice M-11 no azimute 75°42’21”, em uma distância de 83,24 metros; defletindo à direita segue até o vérticeM-12 no azimute 76°40’38”, em uma distância de 75,19 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice M-13 no azimute 75°45’57”, em uma distância de 61,41 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice M-14 no azimute 74°05’26”, em uma distância de 12,66 metros;defletindo à direita segue até o vértice M-15 no azimute 80°29’13”, em uma distância de 81,10metros; defletindo à direita segue até o vértice M-16 no azimute 169°10’06”, em uma distância de 76,57 metros; defletindo à direita segue até o vértice M-17 no azimute 169°54’30”, em uma distância de 52,48 metros; defletindo à direita segue até o vértice M-18 no azimute 170°09’37”,em uma distância de 359,89 metros; defletindo à direita segue até o vértice M-19, localizado a15,00 metros do eixo central da Estrada Vicinal Nelson Bolotari – VTG 070, que liga o município de Votuporanga ao município de Valentim Gentil, no azimute 170°21’21”, em uma distância de680,67 metros; sendo que do vértice M-10 ao vértice M-19 confronta com a propriedade de Maria Scrignoli Pereira e outros (matrícula 1.578); do vértice M-19 defletindo à direita segue até o vértice M-20 no azimute 303°33’57”, em uma distância de 30,82 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice M-21 no azimute 301°51’03”, em uma distância de 21,71 metros;defletindo à esquerda segue até o vértice M-22 no azimute 300°22’21”, em uma distância de25,75 metros; e finalmente defletindo à esquerda segue até o vértice M-01, vértice inicial, no azimute 299°07’07”, em uma distância de 16,04 metros, sendo que do vértice M-19 ao vérticeM-01 confronta com a Estrada Vicinal Nelson Bolotari – VTG 070, distante 15,00 metros do seu eixo central.
Uma gleba rural com a área de 4.630,52 m², situada na Estrada Vicinal Nelson Bolotari -VTG 070, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, Estado de São Paulo,medindo e confrontando da seguinte forma: “Inicia junto ao vértice M-01, descrito em planta anexa, situado na Estrada Vicinal Nelson Bolotari VTG-070, distante 15,00 metros na perpendicular do seu eixo, definido pelas coordenadas do plano topográfico municipal X=144.929,8382 e Y= 249.542,6240, segue até o vértice M-02 no azimute 120°22’21”, em uma distância de 16,54 metros; defletindo à direita segue até o vértice M-03 no azimute 121°51’03”,em uma distância de 20,87 metros; defletindo à direita segue até vértice M-04 no azimute123°33’27”, em uma distância de 40,68 metros; defletindo à direita segue até o vértice M-05 no azimute 125°10’20”, em uma distância de 18,37 metros; sendo que do vértice M-01 ao vérticeM-05, confronta com a Estrada Vicinal Nelson Bolotari – VTG 070, que liga o município de Votuporanga a Valentim Gentil, distante 15,00 metros do seu eixo central; do vértice M-05 defletindo à direita segue até vértice M-06 no azimute 170°21’21”, em uma distância de 33,66metros, confrontando com a propriedade de Antônio Carlos Modesto (matrícula 1.264);defletindo à direita segue até o vértice M-07 no azimute 262°47’14”, em uma distância de70,26 metros, confrontando ainda com Antônio Carlos Modesto (matrícula 1.264); defletindo à direita segue até o vértice M-01, vértice inicial no azimute 349°53’05”, em uma distância de95,94 metros, confrontando com a propriedade de Vanderlei Marcos (matrícula 40.484).”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área com os seguintes limites:
“Uma gleba com a área de 72.312,50m² localizado na fazenda “Santo Antônio do Viradouro” ou “Espraiado”, dentro do seguinte roteiro: inicia no vértice M-1, situado distante7,50 metros na perpendicular do eixo da Estrada Municipal VTG-347 e divisa com a propriedade da matrícula nº 3.548, definido pelas coordenadas Este (X) 601.698,3389 e Norte (Y)7.736.576,9302; do vértice M-1, segue confrontando com o imóvel da matrícula nº 3.548 no azimute 101º43’21” na extensão de 484,18 metros, até o vértice M-2; daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel da matrícula nº 3.548 no azimute 179º01’25” na extensão de241,25 metros, até o vértice M-3; daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Paulo Eduardo Goés Liévana e sua mulher Fabiana de Oliveira Vivan Liévana (matrícula nº41.829) no azimute 283º38’29”, numa distância de 247,56 metros até o vértice M-3A; daídeflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Isaque de Jesus Pereira e outro(matrícula nº 58.174) no azimute 13º38’29”, numa distância de 96,57 metros até o vértice M-4D; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel da matrícula nº 58.174, no azimute 280º05’55” na extensão de 82,53 metros, até o vértice M-4C; daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel da matrícula nº 58.174, no azimute 285º18’30” na extensão de 78,76 metros, até o vértice M-2F; daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel da matrícula nº 69.395, no azimute 11º43’21” na extensão de 121,95 metros até o vértice M-2D; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel da matrícula nº 69.395 no azimute 281º43’21” na extensão de 137,39 metros, até o vértice M-2E, situado distante 7,50metros na perpendicular do eixo da Estrada Municipal VTG-347; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da estrada municipal VTG-347, no azimute 54º02’12” na extensão de 8,11metros até o vértice M-1, ponto de início desta descrição.
A área da poligonal é de 54.634.912m² (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro, novecentos e doze metros quadrados) ou 54,63km² ou 2.257,64 alqueires ou 5.463,49,12 hectares.
As áreas que por força desta Lei passam a integrar o perímetro urbano e que comprovadamente mantenham exploração vegetativa e produtiva, para efeitos tributários, continuarão vinculados ao Imposto Territorial Rural.”
Art. 2º Fica descaracterizada como Área de Preservação Permanente – APP a área correspondente à matrícula nº 71.724, nos termos do Parecer Técnico emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB em 27 de junho de 2025.
Art. 3º Em conformidade com as alterações desta Lei Complementar, ficam atualizados os seguintes mapas:
I - Mapa 1 – Macrozonas e Perímetro Urbano;
II - Mapa 2 – Macroáreas Urbanas e Rurais;
III - Mapa 3 - Zoneamento da Macroárea Urbana Consolidada e Macroárea Urbana de Proteção Ambiental;
IV - Mapa 4 - Zoneamento da Macroárea Urbana de Expansão e Macroárea Urbana de Proteção Ambiental;
V - Mapa 5 - Zona Especial de Refuncionalização Urbana (ZERU);
VI - Mapa 6 – Zona Especial de Interesse Social (ZEIS);
VII - Mapa 7 - Zona Especial de Proteção ao Manancial de Abastecimento (ZEPAM);
VIII - Mapa 8 - Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT);IX - Mapa 9 - Zona Especial Aeroportuária (ZEA);
X - Mapa 10 - Hierarquia e Expansão do Sistema Viário;XI - Mapa 11 - Estradas Municipais e Córregos; e,
XII - Mapa 12 - Base Territorial de Planejamento e Gestão.
Art. 4º Ficam alterados os zoneamentos das quadras dos cadastros: NE-11-13-07, NE-11-13-10, NE-11-13-13, NO-11-13-10, NO-11-13-15, NO-11-13-17, SO-11-01-05, SO-11-01-10, SO-11-01-14, SO-11-01-19, SO-11-01-22, SO-11-05-03, NE-21-09-27, NE-21-09-25, NO-21-13-35,NE-21-13-35, NO-21-13-31, NE-21-09-19, NE-21-09-14, NE-21-09-11, NE-21-09-08, NE-21-09-02,NE-21-09-05, NE-21-13-03, NE-21-13-08, NE-21-13-13, NE-21-13-18, NE-21-13-34, NE-21-13-23,NE-11-01-04, NE-21-09-16, NE-21-09-29, NE-21-13-32, NE-21-13-31, NO-21-13-12, NE-21-13-29,NE-21-13-28, NE-21-13-27, NE-21-13-21, NE-11-01-02, NE-21-09-13, NE-21-09-10, NE-21-09-07,NE-21-09-01, NE-21-09-04, NE-21-13-02, NE-21-13-07, NE-21-13-12, NE-21-13-17, NE-21-13-33,NE-21-13-22 e NE-11-01-03 da Zona de Comércio e Serviços Centrais (ZCC) para Zona de Comércio e Serviços Gerais (ZCG), conforme representação gráfica do Mapa 3 - Zoneamento da Macroárea Urbana Consolidada e Macroárea de Proteção Ambiental.
Art. 5º Ficam alterados os zoneamentos das quadras dos cadastros NE-21-01-08, NE-21- 01-10, NE-21-01-12 e NE-21-01-14 da Zona de Predominância Residencial (ZPR) para Zona Residencial Mista (ZRM).
Art. 6º Fica incluído o inciso XII, no art. 69, da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. .....
.....
XII - análise quanto à substituição de área institucional por contrapartida social.”
Art. 7º A alínea “c” do § 1º, inciso I do art. 168 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 168. .....
§ 1º .....
I - .....
c) duas calçadas no mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) para atendimento aos parâmetros mínimos exigidos à acessibilidade nos termos da NBR 9050, garantindo a declividade máxima permitida de 3% (três por cento), possuindo a seguinte composição: 0,70m (setenta centímetros) de faixa de serviço, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de faixa livre e 0,60m (sessenta centímetros) de faixa de acesso; (NR)
.....”
Art. 8º O § 1º do art. 234 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 234. .....
§ 1º O interessado em incluir a área no perímetro urbano deverá apresentar as matrículas das respectivas glebas atualizadas e georreferenciadas por coordenada UTM pelo datum SIRGAS2000, acompanhado do arquivo digital do levantamento. (NR)
.....”
Art. 9º A Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescida dos artigos 304-A, 304-B e 304-C com a seguinte redação:
“Art. 304-A. Os empreendimentos promovidos pelo ente público e privado, enquadrados como interesse social direcionados para a população de baixa renda, com renda familiar de faixa urbano 1, 2 ou 3, a serem implantados em áreas urbanas demarcadas como ZEIS 1 ou 2,deverão atender as disposições estabelecidas ao parcelamento do solo urbano previstas no Plano Diretor Participativo, em consonância com as prescrições das Leis e Resoluções Federais e Estaduais e regulamentações do Ministério das Cidades e poderão usufruir dos seguintes benefícios:
I - possuir área mínima dos lotes com 160m² (cento e sessenta metros quadrados) e testada mínima de 8m (oito metros);
II - as vias deverão possuir largura mínima de 12m (doze metros), com passeio público de2m (dois metros);
a) as ruas sem saída deverão ser providas de praça de retorno com diâmetro de 16m(dezesseis metros), no mínimo.
III - no percentual mínimo de 5% (cinco por cento), disposto no art. 364 desta lei, da área total do empreendimento habitacional de interesse social, destinado às áreas institucionais,será permitido o uso de até 2% (dois por cento) para a implantação de equipamentos urbanos, devendo ser reservados, no mínimo, 3% (três por cento) para equipamentos comunitários;
IV - no que se refere às áreas permeáveis, o disposto na Resolução SIMA nº 80, de 16 de outubro de 2020 ou outra que vier a substituí-la.
Parágrafo único. O enquadramento como interesse social deverá ser comprovado no decorrer do processo de aprovação do empreendimento, por convênio ou através de apresentação de declaração à Caixa Econômica Federal - PMCMV, bem como deverá atender ao disposto no caput deste artigo.
Art. 304-B. Serão concedidas as seguintes isenções para os empreendimentos enquadrados no caput do art. 304-A.
I - isenção das outorgas onerosas definidas nesta lei;
II - isenção tributária relativa aos seguintes impostos:
a) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “intervivos” (ITBI), especificamente e exclusivamente, sobre a primeira e segunda transmissão de imóveis que vierem a integrar o Programa;
b) Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU/ITU) durante a fase de construção até a efetiva entrega das unidades habitacionais aos beneficiários que atendam aos requisitos do artigo 304-A;
c) Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços de projeto e execução por administração ou empreitada, relativos à obra ou diretamente vinculados ao empreendimento.
III - isenção do pagamento das taxas, protocolos e emolumentos relativos à:
a) emissão de decretos de diretrizes e aprovação do loteamento e/ou empreendimentos;
b) estudo de Impacto de Vizinhança - EIV;
c) aprovação de projetos do loteamento;
d) aprovação do projeto de construção das unidades habitacionais;
e) expedição do Alvará de Construção;
f) expedição do “habite-se” e da certidão de conclusão das obras das unidades habitacionais, bem como aprovação de projetos na Saev Ambiental e Secretarias Municipais competentes, exclusivamente, para os empreendimentos comprovadamente integrantes do Programa.
Art. 304-C. Ocorrendo a descaracterização ou o descredenciamento do empreendimento no Programa Habitacional, todos os benefícios serão cancelados, bem como as isenções de taxas e impostos, diretrizes e aprovações, eventualmente já obtidas.
Parágrafo único. Para aprovação de novo empreendimento, o empreendedor deverá realizar novo protocolo e atender a todas as exigências contidas no capítulo do parcelamento do solo definidos nesta Lei.”
Art. 10. O art. 364, da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alterações e acréscimos:
“Art. 364. .....
.....
§ 3º Não estão inclusos neste percentual as áreas destinadas aos equipamentos urbanos, exceto nas situações previstas no art. 304-A desta lei. (NR)
.....
§ 5º .....
.....
III - possuirão dimensões mínimas e conformação adequada desde que possibilite a inscrição de um círculo de diâmetro igual a 45m (quarenta e cinco metros) no seu plano horizontal; (NR)
.....
.....
§ 7º A reserva de Área Institucional exigida no caput deste artigo, poderá ser compensada através de contrapartida social, conforme disposto no art. 560-A desta lei, desde que devidamente comprovados a sua viabilidade técnica e benefício social.
I - a viabilidade técnica e o benefício social, a que se refere o § 7º deste artigo, deverão ser atestados, mediante Decreto de Expedição de Diretrizes, com base em pareceres técnicos de diagnóstico e demanda emitidos pelas Secretarias afins, tais como Educação, Saúde,Assistência Social, Esporte e Lazer, Cultura e Turismo, ou por outro órgão competente que a Administração entender pertinente.”
Art. 11. O art. 365 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido do § 13, com a seguinte redação:
“Art. 365. .....
.....
§ 13. Os espaços livres de uso público não poderão confrontar com lotes, sendo separados obrigatoriamente por rua, exceto os sistemas de lazer destinados à mitigação dos impactos causados pelos muros de condomínios de lotes e loteamentos de acesso controlado.”
Art. 12. O art. 408 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 408. Todos os projetos de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento,dispostos na seção anterior deverão estar georreferenciados por coordenada UTM pelo datumSIRGAS2000. (NR)
§ 1º .....
§ 2º As matrículas das glebas objetos de parcelamento do solo deverão estar atualizadas e georreferenciadas por coordenada UTM pelo datum SIRGAS2000.” (NR)
Art. 13. O caput do art. 409, da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 409. O Projeto de Levantamento Planialtimétrico Cadastral deverá ser apresentado georreferenciado por coordenada UTM pelo datum SIRGAS2000 e elaborado a partir de bases oficiais fornecidas pelo Município, mediante solicitação, cujos procedimentos serão regulamentados por Decreto Municipal. (NR)
.....”
Art. 14. O caput do art. 410 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 410. O Projeto Urbanístico deverá estar georreferenciado por coordenada UTM pelo datum SIRGAS2000, compatibilizado com os demais projetos complementares, atender às normas e orientações contidas no Manual GRAPROHAB vigente, cujos procedimentos serão regulamentados por Decreto Municipal.” (NR)
Art. 15. O art. 439 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 439. O Decreto de Diretrizes Municipais vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 12 (doze) meses, mediante apresentação de justificativa e pagamento dos emolumentos.” (NR)
Art. 16. O art. 442 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 442. A Aprovação Prévia vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de aprovação do projeto de parcelamento do solo, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, sob pena de caducidade.” (NR)
Art. 17. O § 1º do art. 445 Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 445. .....
§ 1º O prazo de execução das obras de infraestrutura e validade do Decreto Municipal de Aprovação Final do Empreendimento será de 4 (quatro) anos, a contar da data de publicação do decreto, podendo ser renovado por, no máximo, mais 2 (dois) anos, mediante solicitação justificada. (NR)
.....”
Art. 18. O caput do art. 453 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 453. As obras enumeradas nos arts. 451 e 452 serão executadas sob à responsabilidade do empreendedor, em obediência ao cronograma físico-financeiro para a sua execução por ele proposto, avaliado e aprovado pelo Poder Executivo Municipal, sendo que o prazo para a execução destas obras de infraestrutura é de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, desde que o decreto de aprovação esteja vigente conforme disposto no art. 445. (NR)
.....”
Art. 19. O art. 458 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido do §5º, com a seguinte redação:
“Art. 458. .....
§ 5º O projeto de As Built do empreendimento será analisado pelo Departamento de Geoprocessamento e se necessário, será encaminhado ao Setor de Levantamento Topográfico para manifestação.”
Art. 20. O art. 475 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
“Art. 475. .....
.....
XI - análise quanto à caracterização de loteamentos como de interesse social,considerando os critérios legais e urbanísticos estabelecidos no ordenamento municipal,especialmente no que se refere à promoção do direito à moradia, à inclusão social e à função social da propriedade.
.....”
Art. 21. O Capítulo I, a que se refere o Título V da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido da Seção XIV e dos arts. 560-A, 560-B e 560-C com a seguinte redação:
“Seção XIV
Da Contrapartida Social
Art. 560-A. O Município exigirá, a título de contrapartida social, depósito em pecúnia no Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de atender ao índice institucional exigido.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da contrapartida social deverão,preferencialmente, ser destinados à implantação, ampliação ou qualificação de equipamentos comunitários ou infraestrutura urbana na área de influência direta do empreendimento que lhe deu origem, respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do interesse público.
Art. 560-B. A base de cálculo para o cumprimento da contrapartida social será estabelecida conforme fórmula e modalidades de parcelamento do solo estipulada:
VCS = (VG/AG).c.AI
sendo:
VCS – Valor da Contrapartida Social (R$)
VG – Valor total da Gleba (R$)
AG – Área total da Gleba (m²)
AI – Área institucional (m²)
c – Coeficiente determinado conforme modalidade de parcelamento
c=1 (para empreendimentos de interesse social)
c=2 (para loteamentos abertos)
c=3 (loteamentos de acesso controlado)
Art. 560-C. O expediente de lançamento do valor estipulado à título de contra partida social será efetuado antes da emissão do Decreto de Aprovação Final do empreendimento,podendo ser parcelado em até 10 (dez) vezes, desde que estas parcelas não ultrapassem o ano vigente.”
Art. 22. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, as alíneas “a” e “b”, do § 1º, inciso I, do art. 168, o art. 311 e o § 1º do artigo 453 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, a Lei Municipal nº 4.664, de 16 de setembro de 2009 e suas alterações, a Lei Municipal nº 5.248, de 20 de março de 2013 e suas alterações, a Lei Municipal nº 5.614, de 10 de junho de 2015 e suas alterações e a Lei Municipal nº 6.469, de 12 de novembro de 2019 e suas alterações.
Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de setembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
