Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5725, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Altera a redação do § 2º do art. 146 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 2º do art. 146, da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, com redação alterada pela Lei nº 5.466, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 146. .....

§ 1º .....

§ 2º O infrator incorrerá em multa no valor de mil setecentos e três Unidades Fiscais do Município, sendo esta dobrada a cada reincidência cumulativamente.

§ 3º .....

§ 4º .....

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de dezembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 202 de autoria do vereador Douglas Lisboa da Silva.

Votuporanga - LEI Nº 5725, DE 2015

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