Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6239, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

(Altera a redação do art. 37-A da Lei nº 2.830, de 5 de janeiro de 1996).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 37-A da Lei 2.830, de 05 de janeiro de 1996, acrescido pela Lei nº 4.711, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37-A. As denominações de vias, na fase de elaboração e aprovação dos projetos urbanísticos de que trata esta lei, deverão conter exclusivamente números ou letras, ressalvados os casos onde haja o prolongamento de vias já denominadas anteriormente em loteamentos lindeiros ou, quando as diretrizes elaboradas pela Secretaria competente identificar que a via ora denominada terá sua sequência viária.

Parágrafo único. No caso de denominação de avenidas em novos loteamentos não se aplicam as ressalvas previstas na parte final do caput deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 14 de agosto de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 159/2018, do vereador Vander Marcelo Coienca.

Votuporanga - LEI Nº 6239, DE 2018

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