Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 29 DE MAIO DE 1996.

Vide Lei Complementar nº 20/1997
Vide Lei Complementar nº 22/1997
Vide Lei Complementar nº 23/1998
Vide Lei Complementar nº 25/1998
Vide Lei Complementar nº 29/1998
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(Dispõe sobre transformação de cargos de que trata a Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995 e bem como de prorrogação de prazo e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam transformados em cargo de provimento efetivo, os seguintes cargos de provimento em comissão do quadro da Prefeitura Municipal, constantes do Anexo 2 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
100 Serviços Gerais 03
03 Supervisor Sanitário 03
23 Visitador Sanitário 03
30 Auxiliar de Enfermagem 08
02 Auxiliar de Farmácia 08
01 Telefonista 08
01 Borracheiro 09
04 Eletricista 09
38 Motorista 09
02 Padeiro 09
01 Pintor 09
07 Tratorista 09
20 Pedreiro 10
01 Assistente de TV 12
08 Operador de Máquina Pesada 13
01 Desenhista 14
01 Técnico Desportivo 16
02 Topógrafo 19
02 Agente Administrativo 25
02 Professor de Educação Física 27

Art. 2º Ficam também transformados em cargos de provimento efetivo, os seguintes cargos de provimento em comissão do quadro da SAEV - Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, constantes do Anexo 2-A da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
04 Leiturista 11
05 Motorista Plantonista 11
34 Encanador Valeteiro 11
01 Operador de Máquina 13
02 Operador da E.T.A 13
02 Auxiliar de Fiscalização 17

Art. 3º Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão ora transformados em cargos de provimento efetivo, em razão do Princípio da Continuidade do Serviço Público, ficam automaticamente contratados em caráter emergencial e excepcional, pelo prazo máximo de doze (12) meses ou até a realização de concurso público para provimento dos referidos cargos, prevalecendo a situação que ocorrer em primeiro lugar.

Art. 4º Ficam mantidos como de provimento em comissão os cargos do quadro da Prefeitura Municipal:

a) constantes do Anexo 2 - Situação Atual da Lei Complementar nº 001 de 19 de janeiro de 1.995:(Revogado pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004)

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA
01 Assessor de Cultura 17
01 Assessor de Esportes 17
01 Arquiteto 35
05 Assistente Social 35
26 Dentista 35
02 Enfermeira 35
02 Fisioterapeuta 35
03 Fonoaudiólogo 35
28 Médico 35
02 Psicólogo 35
01 Terapeuta Ocupacional 35

b) constantes do Anexo 2, Classe Executiva, da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995 e suas alterações posteriores determinadas pelas Leis Complementares nºs 002 e 004 de 23/03/95 e 21/08/95, respectivamente.(Revogado pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004)

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS
12 Secretários Municipais Anexo 6
01 Diretor da SAEV Anexo 6
20 Diretor de Divisão Anexo 6
55 Encarregado de Setor Anexo 6
01 Assistente do Gabinete Anexo 6
01 Assessor de Imprensa Anexo 6
01 Motorista Particular do Prefeito Anexo 6

Art. 5º Ficam também mantidos os seguintes cargos em comissão da SAEV - Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, constantes do Anexo 2-A da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995 e sua alteração posterior determinada pela Lei Complementar nº 002, de 23 de março de 1.995.(Revogado pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004)

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS
04 Diretor de Divisão Anexo 6
17 Encarregado de Setor Anexo 6

Art. 6º O prazo máximo de 12 (doze) meses ou até a realização de concursos se estenderá também aos servidores não estáveis, ocupantes de empregos regidos pela CLT, constantes dos Anexos 4 e 4-A do Quadro Suplementar - Situação Atual - da Lei Complementar nº 001 de 19 de janeiro de 1.995 em face do Princípio da Continuidade do Serviço Público.

Art. 7º Os contratos por tempo determinado para atendimento de serviços de necessidade esporádica com vencimentos marcados para os meses de junho e julho de 1.996, poderão ser excepcionalmente prorrogados pelo prazo máximo de doze meses ou até a realização de concurso público para provimento dos respectivos cargos, prevalecendo a situação que ocorrer em primeiro lugar.(Revogado pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004)

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 1996.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretor de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 1996

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