Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 26 DE JUNHO DE 2002.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 52, de 31 de maio de 2002).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 40 de 11 de dezembro de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 52, de 31 de maio de 2002, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 39. .....

I – para as classes de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II:

a) do nível I para o nível II: três anos;

b) do nível II para o nível III: três anos;

c) do nível III para o nível IV: três anos;

d) do nível IV para o nível V: quatro anos;

e) do nível V para o nível VI: cinco anos;

f) do nível VI para o nível VII: cinco anos;

g) do nível VII para o nível VIII: seis anos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 2002

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