Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 21 DE MARçO DE 2006.

Revogada pela Lei Complementar nº 127, de 17.12.2008

(Dispõe sobre a extinção e criação de setores da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, conforme Lei Complementar nº 82, de 30/12/2004 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica extinto o Setor de Projetos da Divisão de Projetos e Obras da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, criado pela Lei Complementar nº 82, de 30 de dezembro de 2004, em seu artigo 21, parágrafo único, item 5, subitem 5.2.

Art. 2º Fica criado na Administração Indireta (SAEV), sob o subitem 4.4, do item 4 – Divisão de Operação e Manutenção, no parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar 82 de 30 de dezembro de 2004, o Setor de Operação e Manutenção de Máquinas na Divisão de Operação e Manutenção, com referência salarial de Classe Executiva, do Anexo 6 da Lei Complementar 001/95, de 19 de janeiro de 1995.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de fevereiro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 2006

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