Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.

(Altera e cria inciso no artigo 73, da Lei Complementar nº 40, de 11 de dezembro de 2001 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido no artigo 73, da Lei Complementar nº 40, de 11 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 68, de 10 de setembro 2003, em seu inciso I, 50 (cinquenta) cargos de Professor de Educação Básica I (SQC-I).

Art. 2º Fica acrescido o inciso VII na Lei Complementar nº 40, de 11 de dezembro de 2001, que cria 30 (trinta) cargos de Professor de Educação Básica II (SQC-I).

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2007.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 2007

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!