Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 16 DE JULHO DE 2009.

Vide Lei Complementar nº 205/2012

(Dispõe sobre a criação de vagas de emprego público e extinção de vagas de cargo público no âmbito da Administração Direta do Município e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No Anexo I do Quadro Permanente da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, ficam criadas:

- 05 (cinco) vagas de emprego público de Oficineiro de Informática, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, na referência 09 do quadro da escala de vencimentos – Anexo 5 da Lei Complementar nº 01 de, 19 de janeiro de 1995;

- 02 (duas) vagas de emprego público de Advogado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 horas semanais, na referência 44 do quadro da escala de vencimentos – Anexo 5 da Lei Complementar nº 01 de, 19 de janeiro de 1995.

Art. 2º Ficam extintas 2 (duas) vagas do cargo público de advogado, criadas no Anexo I do Quadro Permanente da Lei Complementar nº 01 de, 19 de janeiro de 1995.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de julho de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 2009

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