Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.

Vide Lei Complementar nº 38/2001
Vide Lei Complementar nº 42/2002
Vide Lei Complementar nº 64/2003
Vide Lei Complementar nº 73/2003
Vide Lei Complementar nº 74/2004
Vide Lei Complementar nº 75/2004
Vide Lei Complementar nº 76/2004
Vide Lei Complementar nº 78/2004
Vide Lei Complementar nº 86/2005
Vide Lei Complementar nº 91/2006
Vide Lei Complementar nº 100/2007
Vide Lei Complementar nº 105/2007
Vide Lei Complementar nº 115/2008
Vide Lei Complementar nº 116/2008
Vide Lei Complementar nº 117/2008
Vide Lei Complementar nº 119/2008
Vide Lei Complementar nº 125/2008
Vide Lei Complementar nº 132/2009
Vide Lei Complementar nº 135/2009
Vide Lei Complementar nº 138/2009
Vide Lei Complementar nº 147/2009
Vide Lei Complementar nº 149/2009
Vide Lei Complementar nº 162/2010
Vide Lei Complementar nº 178/2011
Vide Lei Complementar nº 185/2011
Vide Lei Complementar nº 186/2011
Vide Lei Complementar nº 205/2012
Vide Lei Complementar nº 207/2012
Revogada pela Lei Complementar nº 214, de 02.07.2012

(Dispõe sobre extinção de cargos públicos vagos e criação de empregos públicos da administração pública municipal direta e autárquica e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam extintos 975 (novecentos e setenta e cinco) cargos públicos vagos da administração direta e criados 970 (novecentos e setenta) empregos públicos, conforme anexo I que integra esta Lei.

Art. 2º Ficam extintos 326 (trezentos e vinte e seis) cargos públicos vagos da SAEV – Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, e criados 225 (duzentos e vinte e cinco) empregos públicos, conforme anexo II que integra esta Lei.

Art. 3º O anexo 5 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1.995, fica alterado a partir da Referência 36 até a Referência 59, conforme Escala de Vencimentos em anexo, que passarão a vigorar para as novas contratações de Empregados Públicos.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto ou por qualquer outro ato administrativo do Executivo, defluente deste, quando e se necessário.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, onerarão as dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de outubro de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal e a Emenda nº 01 do Poder Executivo.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 2001

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