Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010.

(Dispõe sobre alteração das Leis Complementar nºs 01, de 19 de janeiro de 1995 e nº 37 de 24 de outubro de 2001 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o “Quadro Permanente – Cargos de Provimento Efetivo”, do cargo de Agente de Fiscalização de Rendas, alterando-se da referência 35 para 44.

Anexo 1 – Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995

Quadro Permanente – Cargos de Provimento Efetivo

NOMENCLATURA DO CARGO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA
Agente de Fiscalização de Rendas 35 44

Art. 2º Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre “Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados” – Administração Direta, do emprego público de Agente Fiscal de Rendas, alterando-se da referência 35 para 44.

Anexo 1 – Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001

Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados

NOMENCLATURA DO CARGO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA
Agente de Fiscal de Rendas 35 44

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2011.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de outubro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 2010

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