Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

(Dispõe sobre a criação de vagas de cargo público e extinção de vagas de emprego público no âmbito da Administração Indireta do Município e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no âmbito da administração pública municipal indireta, constante no Anexo I-A - SAEV, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, os cargos abaixo descritos:

QUADRO PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO I-A - SAEV

CARGOS PÚBLICOS QUANTIDADE REFERÊNCIA
Agente de Faturamento 2 20
Agrimensor 1 44
Assistente de Administração 7 27
Assistente Químico 8 22
Assistente Técnico 1 23
Cadista 2 16
Contador Chefe 1 Anexo I LC 003/95
Copeira 1 6
Engenheiro Civil 2 51
Engenheiro Eletricista 1 51
Engenheiro Sanitarista 1 51
Fiscal de Saneamento 1 17
Oficial Instalador de Rede 17 18
Operador de ETA/ETE 13 13
Operador de Máquina 4 15
Serviços Gerais 16 3
Técnico em Eletricidade 1 25
Telefonista 1 8
Topógrafo 2 19

Parágrafo único. Os cargos relacionados acima terão carga horária de 40 horas semanais, exceto o de Telefonista que será de 30 horas semanais.

Art. 2º Ficam extintos no âmbito da administração pública municipal indireta, constante do Anexo II – Administração Autárquica da Lei Complementar nº 37 de 24 de outubro de 2001, os empregos públicos abaixo descritos:

ANEXO II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

SAEV – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS

EMPREGOS PÚBLICOS QUANTIDADE REFERÊNCIA
Agente de Faturamento 2 20
Agrimensor 1 44
Assistente de Administração 7 27
Assistente Químico 8 22
Assistente Técnico 1 23
Cadista 2 16
Contador Chefe 1 Anexo I LC 003/95
Copeira 1 6
Engenheiro Civil 2 51
Fiscal de Saneamento 1 17
Oficial Instalador de Rede 17 18
Operador de ETA/ETE 13 13
Operador de Máquina 4 15
Serviços Gerais 16 3
Técnico em Eletricidade 1 25
Telefonista 1 8
Topógrafo 2 19

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de agosto de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 2011

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