Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 29 DE JUNHO DE 2011.

Revogada pela Lei Complementar nº 220, de 21.12.2012

(Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 127 de 17 de dezembro de 2008 e suas alterações e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 22 da Lei Complementar nº 127, de 17 de dezembro de 2008, alterado pela Lei Complementar nº 133, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“SEÇÃO XVI

DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL

Art. 22. A Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga - SAEV Ambiental é o órgão da que tem por finalidade estudar, planejar e executar, diretamente ou mediante contrato com empresas especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação, remodelação e operação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, de galerias de águas pluviais, de recapeamento ou repavimentação de vias urbanas, de limpeza pública e das ações meio ambiente. Também prestará os serviços de abastecimento de água potável e o tratamento dos esgotos sanitários mediante a cobrança de tarifas públicas atualizáveis quando necessário; celebração de convênios com órgãos federais e estaduais específicos; realizar operações de crédito para obtenção de recursos financeiros necessários à execução de obras, ampliação ou remodelação; controlará o consumo de água da população, coordenando as manobras de distribuição; zelará pela conservação e preservação dos mananciais existentes no Município, combatendo o desmatamento da mata ciliar e as “queimadas” nas proximidades dos mananciais; impedirá a poluição das nascentes e dos cursos de água e controlar a qualidade da água fornecida à população e o seu adequado tratamento; executará o plano de repavimentação e de recapeamento das vias públicas dotadas da rede de água ou da rede de esgoto ou de ambas; exercerá as atividades ligadas à manutenção da limpeza pública na área urbana, mediante capinagem, varredura, lavagem e irrigação de ruas, praças e demais logradouros públicos; planejará e supervisionará a execução dos serviços de coleta e reciclagem do lixo urbano; estruturará o quadro de pessoal para operacionalização dos sistemas; apresentará relatórios de atividades e efetuar prestação de contas ao Prefeito e ao Legislativo Municipal quando necessário. Também deverá criar meios e formas de comunicação e informar à mídia local e regional sobre as ações da SAEV Ambiental objetivando dar transparência à administração; promover a comunicação interna e externa da Superintendência; desempenhar as atividades de marketing do poder público, comunicação digital e visual; organizar o cerimonial e protocolo dos eventos públicos municipais, além de realizar a cobertura e registros históricos de eventos.

Parágrafo único. A Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga compõe-se das seguintes unidades:

1.1 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA

1.1.1. Setor de Pessoal e Recursos Humanos

1.1.2. Setor de Tesouraria

1.1.3. Setor de Compras

1.1.4. Setor de Licitações

1.1.5. Setor de Almoxarifado e Patrimônio

1.1.6. Setor de Informática

1.1.7. Setor de Serviços Gerais

1.2 – DIVISÃO COMERCIAL

1.2.1. Setor de Cadastro

1.2.2. Setor de Leitura e Faturamento

1.2.3. Setor de Atendimento e Arrecadação

1.2.4. Setor de Fiscalização e Instalações Consumidoras

1.3 - DIVISÃO DE PRODUÇÃO E QUALIDADE DE ÁGUA

1.3.1. Setor de Manutenção Elétrica e Mecânica

1.3.2. Setor de Tratamento de Esgotos

1.3.3. Setor de Saneamento Ambiental

1.4 - DIVISÃO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

1.4.1. Setor de Plantão de Redes de Água e Esgotos

1.4.2. Setor de Manutenção de Redes de Água e Esgotos

1.4.3. Setor de Fiscalização

1.4.4. Setor de Operação de Máquinas

1.5 – DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS

1.5.1 – Setor de Topografia

1.5.2 – Setor de Projetos

1.5.3 – Setor de Fiscalização de Obras

1.6 - DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

1.6.1. Setor de Gestão de Resíduos

1.6.2 – Setor de Gestão de Limpeza Pública

1.7 – DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

2 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

2.1 - DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

2.1.1- Setor de Diagnóstico e Projetos Ambientais

2.1.2 - Setor de Serviços Ambientais

2.2 – DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Art. 2º O Artigo 25 da Lei Complementar nº 127, de 17 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Em decorrência desta Lei, ficam criados os Cargos de Agentes Políticos acima descritos e os Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração para as funções de Chefia, Direção e Assessoramento, estabelecidos do Artigo 6º ao Artigo 20 desta Lei, sendo catorze (14) de Agente Político, dezesseis (16) de Diretor de Departamento, quarenta e cinco (45) de Diretor de Divisão, oitenta e três (83) de Chefe de Setor, nove (09) de Chefe de Área, dez (10) de Chefe de Posto de Atendimento de Saúde da Administração Direta e um (1) de Diretor do PROCON, e na Administração Indireta (1) de Agente Político, um (1) Diretor de Departamento, nove (9) de Diretor de Divisão e vinte e cinco (25) de Chefe de Setor, conforme segue:

Nomenclatura do Cargo Nº de Cargos
Adm. Direta
Nº de Cargos
Adm.Ind.SAEV
Referência Salarial
Secretários Municipais/Equiparados 14 1 Agente Político
Diretor de Departamento 16 1 Classe Executiva
Diretor de Divisão 45 9 Classe Executiva
Chefe de Setor 83 25 Classe Executiva
Chefe de Área 09 0 20
Chefe de PAS –
Posto de Atendimento de Saúde
10 0 52
Diretor do PROCON 1 0 Classe Executiva

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei nº 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual – para o período de 2010 à 2013 e suas alterações e Lei n° 4.801, de 30 de junho de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de junho de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 2011

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