Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.

Revogada pela Lei Complementar nº 276, de 17.12.2014)

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1° Fica alterado o artigo nº 88 da Lei Complementar 106 de 08 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 88. São parâmetros urbanísticos para a Zona Mista:

I - CA (Coeficiente de Aproveitamento) = 3;

II - CAM (Coeficiente de Aproveitamento Máximo) = 6;

III - TO (Taxa de Ocupação para Uso Residencial) = 70% (setenta por cento);

IV - TO (Taxa de Ocupação para Uso Não Residencial) = 80% (oitenta por cento);

V - TP (Taxa de Permeabilidade) = 12% (doze por cento);

VI - Tamanho Mínimo de Lote = 200,00m² (duzentos metros quadrados);

VII - Tamanho Mínimo para desdobro de lotes 160,00m² (cento e sessenta metros quadrados), com exceção para desdodro de lotes com 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados) do quadrante compreendido entre as ruas conforme descrição abaixo:

“Tem início na confluência da Avenida República do Líbano e a Rua José Galisteu; daí segue pela Rua José Galisteu até a confluência com a Rua Maranhão; daí deflete a direita e segue pela Rua Maranhão até a confluência com a Rua Ercoli Sereno; daí deflete a esquerda e segue pela Rua Ercoli Sereno até a confluência com a Rua Bahia; daí deflete a direita e segue pela Rua Bahia até a confrontação com a Linha Férrea; daí deflete a direita e segue confrontando com a Linha Férrea até o cruzamento com a Estada Fábio Cavallari; daí deflete a esquerda e segue pela referida Estrada em linha reta até a divisa da gleba pertencente a José Miguel, matrícula nº 33.713; daí deflete a direita e segue em linha reta na divida da referida propriedade até o cruzamento com a Avenida Republica do Líbano; daí segue pela referida avenida até a Rua José Galisteu, início desta descrição”.

Art. 2º Fica alterado o ANEXO VIII – MAPA DAS ZEIS – ZONA DE INTERESSE SOCIAL da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 2012

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