Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 20 DE MARçO DE 2012.

(Dispõe sobre alteração de referência de cargos e empregos que especifica, na Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alteradas as referências dos cargos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, constante no Anexo 1 - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:

CARGOS REFERÊNCIA
ATUAL
REFERÊNCIA
NOVA
Auxiliar de Creche 3 4
Auxiliar Jardinagem 3 4
Auxiliar Saneamento 3 4
Auxiliar de Cozinha 3 4
Auxiliar de Nutrição 3 4
Auxiliar de Limpeza 3 4
Agente Tributário 3 4
Coveiro 3 4
Coletor de Lixo 3 4
Inspetor de Alunos 3 4
Lavadeira 3 4
Pajem 3 4
Serviços Gerais 3 4
Serviços Gerais - Braçal 3 4
Varredor 3 4
Visitador Sanitário 3 4

Art. 2º Ficam alteradas as referências dos empregos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, constante no Anexo 3 - Quadro Suplementar – Servidores Estáveis, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:

EMPREGOS PÚBLICOS REFERÊNCIA
ATUAL
REFERÊNCIA
NOVA
Auxiliar de Jardinagem 3 4
Auxiliar de Limpeza 3 4
Auxiliar de Nutrição 3 4
Auxiliar de Segurança 3 4
Coletor de Lixo 3 4
Lavadeira 3 4
Músico 1 4
Servente de Pedreiro 3 4
Varredor 3 4

Art. 3º Ficam alteradas as referências dos empregos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, constante no Anexo 4 - Quadro Suplementar – Servidores Celetistas não Estáveis, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:

EMPREGO PÚBLICO REFERÊNCIA
ATUAL
REFERÊNCIA
NOVA
Inspetor de Aluno 3 4
Músico 1 4
Serviços Gerais 3 4
Visitador Sanitário 3 4

Art. 4º Ficam alteradas as referências dos cargos público, no âmbito da Administração Pública Municipal Indireta, constante no Anexo 1A - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:

CARGO REFERÊNCIA
ATUAL
REFERÊNCIA
NOVA
Serviços Gerais 3 4

Art. 5º Ficam alteradas as referências do Emprego Público, na Administração Pública Municipal Direta, constante do Anexo 1 da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre “Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados”, como segue:

EMPREGO PÚBLICO REFERÊNCIA
ATUAL
REFERÊNCIA
NOVA
Serviços Gerais 3 4
Serviços Gerais - Braçal 3 4

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 7º Está Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 2012

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