Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 260 de 24 de abril de 2014 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 55 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 260 de 24 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55. O déficit técnico será saldado de maneira crescente nos primeiros anos e nivelando-se nos próximos anos, observando rigorosamente o cálculo atuarial, da seguinte forma:

Ano.................................Custo em % sobre o total de pessoal ativo

2015 ....................................................2,00%

2016 ....................................................4,00%

2017.....................................................6,00%

2018.....................................................8,00%

2019 a 2046........................................10,52%

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de janeiro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 2015

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