Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro 2012 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No artigo 8º da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012, alterado pelas Leis Complementares nº 231 de 06 de março de 2013 e nº 283, de 17 de março de 2015, a Estrutura Administrativa da Secretaria da Cidade passa a viger com a seguinte redação:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Cidade compõe-se das seguintes unidades:

1.1 – DIVISÃO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.1.1 – Setor de Controle de Frequência de Pessoal

1.1.1.1 - Área de Controle de Centros de Educação e Cidadania

1.1.1.2 - Área de Informática Pública

1.1.1.3 - Área de Limpeza Urbana

1.1.1.4 - Área de Suporte à Gestão

1.2 – DIVISÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E DEFESA CIVIL

1.2.1 - Setor de Defesa Civil

1.3 – DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

1.3.1 - Setor de Fiscalização de Posturas

1.4 - DIVISÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

1.4.1 - Setor de Administração Funerária

1.4.2 - Setor de Terminal Rodoviário

2 – DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

2.1.1 - Setor de Fiscalização, Proteção e Defesa do Consumidor

Art. 2º Fica extinto o Cargo em Comissão de Diretor do Procon, constante do art. 25 da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 2015

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