Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 17 DE MARçO DE 2015.

Revogada pela Lei Complementar nº 325, de 06.01.2017

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro 2012 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No artigo 7º da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012, a Estrutura Administrativa do Gabinete Civil passa a viger com a seguinte redação:

DO GABINETE CIVIL

Art. 7º .....

Parágrafo único. O Gabinete Civil compõe-se das seguintes unidades:

1.1.1 – Setor de Controle de Banco de Alimentos

1.1.2 – Setor de Manutenção de Frota

2 – DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

3 – DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL E EVENTOS

3.1 – DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 2º No artigo 8º da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012, alterado pela Lei nº 231 de 06 de março de 2013, a Estrutura Administrativa da Secretaria da Cidade passa a viger com a seguinte redação:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

Art. 8º .....

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Cidade compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS

1.1 – DIVISÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E DEFESA CIVIL

1.1.1 – Setor de Coordenação Administrativa

1.1.2 – Setor de Defesa Civil

1.2 – DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

1.2.1 – Setor de Fiscalização

1.3 – DIVISÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

1.3.1 – Setor de Terminal Rodoviário

1.3.2 – Setor de Cemitérios e Velório

1.3.3 – Setor de Proteção e Serviços ao Cidadão

1.3.3.1 – Área de Informática Pública

1.3.3.2 – Área de Limpeza Urbana

1.3.3.3 – Área de Controle de Centros de Educação e Cidadania

1.3.3.4 – Área de Controle de Pessoal

Art. 3º No artigo 9º da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2013, alterado pela Lei Complementar nº 247 de 19 de setembro de 2013, a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal da Educação passa a viger com a seguinte redação:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Art. 9º .....

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação, compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

2 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

3 – DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.1 – DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

3.1.1 – Setor de Patrimônio

3.1.1.1 – Área de Arquivo Escolar

3.1.2 – Setor de Controle Orçamentário

3.1.3 – Setor de Informática

3.1.3.1 – Área de Inclusão Digital

3.1.4 – Setor de Manutenção Geral

3.1.4.1 – Área de Manutenção Predial

3.1.4.2 – Área de Manutenção Elétrica

3.1.4.3 – Área de Manutenção Hidráulica

3.1.5 – Setor de Pessoal

3.1.6 – Setor de Suprimentos

3.1.6.1 – Área de Manutenção e Distribuição da Merenda

3.1.7 – Setor de Transporte Escolar

3.1.8 – Setor de Fiscalização da Produção e Distribuição da Merenda

3.2.9 – Setor de Planejamento Escolar e Matrículas

3.2.10 – Setor de Educação Básica

3.2.10.1 – Área de Atendimento ao Público

3.2.11 – Setor de Complementação e Atividades Escolares

3.2.11.1 – Área de Educação Ambiental

4 – DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

Art. 4º No artigo 10 da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012, alterado e renumerado para artigo 11 pela Lei Complementar nº 231 de 06 de março de 2013, alterada ainda pela Lei Complementar nº 239 de 06 de junho de 2013, a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal da Assistência Social passa a viger com a seguinte redação:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 11. .....

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.1.1.1 – Área de Manutenção de Frota e Patrimônio

1.2 – DIVISÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS

1.2.1 – Setor de Coordenação Administrativa e Controle Orçamentário

1.2.2 – Setor de Coordenação de Cursos e Eventos

1.2.3 – Setor de Programas de Cooperativismo

1.3 – DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1.3.1 – Setor de Atendimento Social

1.4 - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO SOCIAL

1.4.1. – Setor de Articulação Social

2 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E AÇÃO SOCIAL

2.1.1 – Setor de Controle e Projetos Sociais

2.1.2 – Setor de Conselhos e Entidades

Art. 5º No artigo 12 da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012, renumerado pela Lei nº 231 de 06 de março de 2013, para artigo 13 a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a viger com a seguinte redação:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 13. .....

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.1 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

1.1.1 – Setor de Orientação Técnica e Extensão Rural

1.1.2 – Setor de Apoio à Produção Animal

2 – DEPARTAMENTO DE RELAÇÃO E FOMENTO NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

2.1 - Divisão de Ensino Profissionalizante

Art. 6º No Art. 14 da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012, renumerado para artigo 15 pela Lei Complementar nº 231 de 06 de março de 2013, a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer passa a viger com a seguinte redação:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Art. 15. .....

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES

1.1.1 – Setor de Apoio Administrativo

1.1.2 – Setor de Desenvolvimento Esportivo

1.1.2.1 – Área de Recreação Esportiva

1.1.3 – Setor de Esporte Amador

1.1.4 – Setor de Projetos e Informatização no Esporte

2 – DEPARTAMENTO DE RECREAÇÃO E LAZER

2.1.1 – Setor de Promoção de Eventos

2.1.2 – Setor de Programas Recreativos

2.1.3 – Setor de Esporte Coletivo

2.1.3.1 – Área de Espaço Esportivo

Art. 7º No artigo 22 da Lei Complementar nº 220 de 21 de dezembro de 2012, a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança passa a viger com a seguinte redação:

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA

Art. 22. .....

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA

1.1 – DIVISÃO DE TRÂNSITO

1.1.1 – Setor de Sinalização

1.1.2 – Setor de Controle de Tráfego

1.2 – DIVISÃO DE TRANSPORTE

1.2.1 – Setor de Fiscalização

Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 2015

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