Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

(Altera art. 6º da Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Art. 6º da Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 280 de 04 de fevereiro de 2015 e pela Lei Complementar nº 281 de 04 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º .....

§ 1º ......

§ 6º Os servidores efetivos e estáveis que forem cedidos para órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e ao Poder Legislativo local e exercerem cargos em comissão ou funções de confiança nestes, farão jus ao beneficio de que trata o § 1º deste artigo, quando de seu retorno ao órgão cedente.

§ 7º O exercício de função de confiança no âmbito do Legislativo será disciplinado por resolução, não se aplicando o disposto neste art. 6º e seus parágrafos 1º ao 5º.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 2015

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