Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 12 DE MARçO DE 2015.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Art. 73 da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 73. A Zona Aeroportuária é constituída pela área do Aeroporto Estadual Domingos Pignatari e seu entorno, consoante perímetro delimitado no Mapa 09, anexo X.

Art. 2º Fica incluído como Anexo X o Mapa de Zoneamento da Zona Aeroportuária, disposto no Artigo 232 da Lei Complementar nº 106 de 08 de novembro de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 216 de 15 de agosto de 2012.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de março de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 2015

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