Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

(Dispõe sobre área computável para vagas de estacionamento e subsolos e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 85 e 244 da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 85. .....

I - .....

VII - as áreas construídas em subsolo não serão consideradas para o cálculo da taxa de ocupação. O subsolo e as construções auxiliares como caixas d’água, casas de máquinas e depósitos de lixo, não serão computados na determinação do coeficiente de aproveitamento, porém serão considerados na área total à construir da edificação;

VIII - .....

IX - .....

X - .....

Parágrafo único. .....

Art. 244. Os supermercados deverão atender aos seguintes requisitos:

I - ter seções de comercialização de, pelo menos: cereais, legumes, verduras e frutas frescas, carnes e peixes, laticínios, conservas, frios e gêneros alimentícios enlatados;

II - ter área para estacionamento de veículos, de acordo com o Anexo IV deste Código, sendo que 5% (cinco por cento) destas vagas deverão ser destinadas a portadores de necessidades especiais; à área coberta destinada ao estacionamento não será considerada para cálculo do número de vagas, conforme descrito no Anexo IV;

III - a área ocupada pela construção não deverá ser superior a 60% da área do terreno;

IV - ter sanitários para ambos os sexos, inclusive um adicional para portadores de necessidades especiais;

V - apresentarem Estudo de Impacto de Vizinhança, conforme Lei Municipal 5.596/2015;

VI - terem seus projetos de abastecimento de água, drenagem pluvial e esgotamento sanitário aprovados previamente pelo órgão competente.

Art. 2º Fica substituída no ANEXO IV a Tabela de Cálculo para Estacionamento de Veículos.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de fevereiro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 2016

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