Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 331, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

(Altera e acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº 214 de 2012 e alterações posteriores).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica mantido e devido, aos servidores municipais que exercerem em caráter privativo as atividades da Divisão de Atendimento ao Público, um pró-labore mensal correspondente a vinte por cento da referencia XII-A, do anexo VI da Lei Complementar nº 214 de 2012, e suas alterações, exceção feita a servidor municipal ocupante de cargo em comissão, que constava do § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 220 de 2012, que foi revogada pela Lei Complementar nº 325 de 2017.

Art. 2º Será devido aos servidores autárquicos da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga - SAEV Ambiental que exercerem em caráter privativo as atividades no Setor de Atendimento do Departamento Comercial, um pró-labore mensal correspondente a vinte por cento (20%) da referência XII-A, do anexo VI da Lei Complementar 214 de 2012, exceção feita a servidor autárquico ocupante de cargo em comissão.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 36 da Lei Complementar nº 214 de 2012.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – quanto ao disposto no art. 1º e 2º à partir de 06 de janeiro de 2017;

II – quanto ao disposto no art. 3º à partir de 1º de fevereiro de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de janeiro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal da Administração

ADAUTO CERVANTES MARIOLA

Presidente do VOTUPREV

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 331, DE 2017

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