Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 352, DE 18 DE JULHO DE 2017.

(Dispõe sobre alteração de Zona Mista para ZEIS – Zona Especial de Interesse Social os imóveis que especifica).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado de Zona Mista para ZEIS – Zona Especial de Interesse Social as glebas matriculadas no CRI de Votuporanga sob os nº 54.813 e 33.713.

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta lei complementar, fica alterado o Anexo VIII - Mapa 09 – ZEIS – Zona Especial de Interesse Social, a que se refere o art. 109 da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007 na redação dada pela Lei Complementar nº 216, de 15 de agosto de 2012.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de julho de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

JORGE AUGUSTO SEBA

Secretário Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 352, DE 2017

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