Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 347, DE 30 DE MAIO DE 2017.


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(Altera a redação da alínea “b” do inciso III do art. 25 e revoga a alínea “a” do inciso IV do artigo 84, da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, com a alteração da Lei Complementar nº 341, de 08 de março de 2017).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A alínea “b” do inciso III do art. 25 da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, na redação dada pela Lei Complementar nº 341, de 08 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. .....

III - .....

b) 11 (onze) horas de trabalho pedagógico, das quais 02 (duas) horas exercidas na escola, em atividades coletivas, 04 (quatro) horas exercidas na escola em atividades de estudo, planejamento pedagógico e atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, e 05 (cinco) horas em local de livre escolha docente. (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso IV do art. 84 da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012.

Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso IV do art. 84 da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, assegurada a preservação das contagens dos pontos computados até a data da entrada em vigor desta Lei.(Redação dada pela Lei Complementar nº 370, de 14.11.2017)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de maio de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

ENCARNAÇÃO MANZANO

Secretária Municipal da Educação

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 347, DE 2017

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