Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

(Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 347, de 30 de maio de 2017).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 347, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso IV do art. 84 da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, assegurada a preservação das contagens dos pontos computados até a data da entrada em vigor desta Lei. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de novembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

ENCARNAÇÃO MAZANO

Secretária Municipal da Educação

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 2017

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!