Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 30 DE MAIO DE 2017.

(Dispõe sobre alteração da redação do § 3º do art. 372 da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011 – Código de Obras e Edificações, na redação dada pela Lei Complementar nº 339, de 21 de fevereiro de 2017).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 3º do art. 372 da Lei Complementar nº 195 de 14 de dezembro de 2011 – Código de Obras e Edificações, na redação dada pela Lei Complementar nº 339 de 21 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 372. .....

§ 3º Mediante requerimento ao Secretário Municipal de Planejamento e por ele decidido, poderá ser dilatado o prazo fixado no § 1º deste artigo, por até 180 (cento e oitenta) dias. (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de maio de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

JORGE AUGUSTO SEBA

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 2017

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