Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 373, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

(Dispõe sobre alteração do art. 55 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 319, de 09 de novembro de 2016).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 55 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 319, de 09 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55. O déficit técnico será saldado sempre observando rigorosamente a reavaliação atuarial, da seguinte forma:

Ano..............................................................Alíquota %

2017...............................................................6,00%

2018 ..............................................................7,00%

2019 ..............................................................7,04%

2020 a 2046....................................................7,83% (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de novembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

ADAUTO CERVANTES MARIOLA

Diretor Presidente do VOTUPREV

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 373, DE 2017

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!